PORTARIA Nº 172/2026 DE 25 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA-CMC, DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
27 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 172/2026
DE 25 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA-CMC, DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 657/2026, de 29 de abril de 2026, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura – CMC.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Cultura – CMC, do Município de Novo Santo Antônio – MT, para composição do respectivo colegiado, conforme segue:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer
Titular: Jorge Iran da Silva Ramos
Suplente: Jean Teixeira Sousa
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Joana Leth de Sousa Cavalcante
Suplente: Milena Leticia Noleto
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Iza Karolyne Silva de Assis
Suplente: Atalia Cabral de Oliveira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Naiohanny Aparecida Alves Garcia
Suplente: Eudineia Rodrigues da Costa
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Associações e/ou Entidades Sociais:
Sindicato dos Trabalhadores
Titular: Edivania Soares Cardoso
Suplente: Vilmar Melquiades dos Santos
III – REPRESENTANTES DOS PRODUTORES CULTURAIS
ARTESANATO:
Titular: Tuinaki Koixaru França Karajá
Suplente: Neilane Almeida Brito
ARTISTAS MUSICAIS:
Titular: Luciano Rodrigues dos Santos
Suplente: Jose Roberto Tavares Costa
IV – DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC
Presidente: Jorge Iran da Silva Ramos
Vice-Presidente: Luciano Rodrigues dos Santos
Secretário: Jean Teixeira Sousa
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam –se as disposições ao contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio-MT, 25 de maio de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal