LEI Nº 1255/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano destinado à implantação de unidade educacional infantil e dá outras providências.”
27 de Maio de 2026
LEI Nº 1255/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano destinado à implantação de unidade educacional infantil e dá outras providências.”
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel urbano localizado no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, consistente no Lote nº 03 da Quadra 10, situado no Parque Residencial Santa Luzia, com área total de 2.160,00 m², registrado sob a Matrícula nº 95.312 perante o 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea Grande – MT, de propriedade da Sra. ANA CLARA DA SILVA.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei destina-se à implantação de unidade educacional infantil vinculada ao projeto da Central de Creches do Brasil.
Art. 3º O empreendimento contará com investimento estimado em aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados à construção de creche municipal para atendimento da população livramentense.
Art. 4º A aquisição do imóvel será realizada pelo valor constante da avaliação mercadológica em anexo.
Art. 5º A aquisição será realizada observando-se as disposições da legislação vigente aplicável.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 25 de maio de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA Prefeito Municipal