DECRETO Nº 1.547, DE 26 DE MAIO DE 2026
27 de Maio de 2026
Institui a Comissão Especial de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, Agentes de Combate às Endemias - ACE e Vigilantes de Endemias – VE, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.852, de 01 de abril de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, aos Agentes de Combate às Endemias - ACE e aos Vigilantes de Endemias, incentivo financeiro adicional, e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, Agentes de Combate às Endemias - ACE e Vigilantes de Endemias – VE, composta pelos seguintes membros:
I – Membros do Poder Executivo - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Elissandra Lauxen – titular
b) Cátia Luciano de Freitas - titular
c) Michele Benachio – suplente
d) Luciana Bussolaro - suplente
II - Membros da categoria - Agentes Comunitários de Saúde:
a) Maria Fátima Almeida de Souza – titular
b) Cristiane Santos Costa – titular
c) Rafael Carlos Santos – suplente
d) Clemair Terezinha Anselmo - suplente
III - Membros da categoria - Agentes de Combate às Endemias:
a) Edurzy Oliveira Santana – titular
b) Gabriel Bastard Freitas – titular
c) Charles Barros – suplente
d) Jonadabe Guedes Santana Corrêa - suplente
IV - Membros da categoria - Vigilantes de Endemias:
a) Elaine Cristina Siqueira de Lara – titular
b) Adriana Ortiz Guimarães – suplente.
V - Membros do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINSEMS:
a) Tatiana Puhl dos Santos – titular
b) Leocir José Faccio – suplente.
Art. 2º A Comissão Especial terá mandato de dois anos, podendo ser destituída pelo Poder Executivo caso não cumpra com as funções dispostas na Lei 3.852/2026 e seu regulamento.
Art. 3º As reuniões da comissão ocorrerão de forma ordinária ou extraordinária com a presença mínima de 50% mais um de seus membros, com a lavratura de ata contendo a assinatura dos presentes.
§ 1º A reuniões ordinárias serão realizadas ao menos uma vez a cada semestre.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre em que houver necessidade para debater, encaminhar pautas de interesse das ações pertinentes as políticas públicas de saúde básica.
§ 3º A Comissão Especial em sua primeira reunião escolherá um presidente e um secretário para conduzirem os trabalhos, com mandato de dois anos.
Art. 4º A comissão nomeada por este decreto tem por finalidade acompanhar e auxiliar a destinação do incentivo financeiro do Governo Federal às categorias de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, Agentes de Combate às Endemias - ACE e Vigilantes de Endemias – VE
Art. 5º A Comissão Especial elaborará regulamento interno a fim de regrar o seu funcionamento, com base na Lei Municipal nº 3.852/2026 e demais legislações pertinentes.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a Lei 3.852/2026, juntamente com a Comissão Especial, mediante Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração