LEI Nº 1.190, DE 25 DE MAIO DE 2026
27 de Maio de 2026
LEI Nº 1.190, DE 25 DE MAIO DE 2026
Autor: Poder Executivo
Institui o Programa "Remédio em Casa" no Município de Cláudia, dispondo sobre a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo para pacientes idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Remédio em Casa, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com 60 (sessenta) anos ou mais de idade, das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas que sejam usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.
Art. 2º Além das comprovações pessoais estabelecidas no art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:
I - Que residem no Município de Cláudia-MT.
II - Que estão regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo responsável por realizar a distribuição dos medicamentos às pessoas atendidas na forma do art. 1º desta Lei, a ser utilizada a estrutura já existente junto ao sistema de saúde municipal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado, se necessário, a disponibilizar recursos financeiros, materiais e humanos para a implantação do programa Remédio em Casa.
Art. 4º Ao Poder Executivo Municipal cabe expedir a regulamentação e instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 25 de maio de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal