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Pref. Cocalinho

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

POR TEMPO DETERMINADO

N.º 092/2025

Por este instrumento de TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, que fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.965.145/0001-27, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG n.º 17342694 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 014.771.181-18, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a senhora GLAUCIA DE PAIVA GABRIEL, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora da cédula de identidade RG n.º 9.445.216-3 SESP/PR e inscrita no CPF sob o n.º 067.346.369-92, residente e domiciliada neste Município de Cocalinho/MT, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Fica rescindido unilateralmente o Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º 005/2026, firmado em 02 de fevereiro de 2026, celebrado para atendimento temporário de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA SEGUNDADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MOTIVO DA RESCISÃO - DOS EFEITOS DA RESCISÃO

A presente rescisão unilateral decorre da natureza precária e temporária da contratação emergencial realizada pela Administração Pública Municipal, bem como da necessidade de preservação da eficiência, discrição funcional, adequada prestação do serviço público educacional especializado e proteção do ambiente escolar.

Considerando o acompanhamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação quanto à execução das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;

Considerando a verificação de condutas incompatíveis com a natureza sensível das atribuições exercidas no acompanhamento educacional especializado de aluno da rede municipal de ensino;

Considerando que tais circunstâncias comprometeram a confiança necessária à continuidade do vínculo temporário e a adequada prestação do serviço público;

Considerando, ainda, a cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão do contrato em caso de inadequação funcional e interesse da Administração Pública;

Resolve a Administração Pública Municipal promover a presente rescisão unilateral do vínculo temporário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A CONTRATADA fará jus ao recebimento das verbas proporcionais legalmente e contratualmente devidas até a data do encerramento do vínculo, compreendendo:

I – saldo de remuneração dos dias efetivamente trabalhados;

II – férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;

III – décimo terceiro salário proporcional;

IV – demais verbas eventualmente apuradas pelo setor competente.

Parágrafo único. O pagamento das verbas rescisórias observará os cálculos realizados pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA DA RESCISÃO

A presente rescisão produzirá seus efeitos administrativos a partir da data de sua assinatura/publicação.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Fórum da Comarca de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta Rescisão.

E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.

 Gabinete do Prefeito de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de maio de do ano de dois mil e vinte e seis.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

GLAUCIA DE PAIVA GABRIEL

CONTRATADA