PORTARIA Nº 092, DE 26 DE MAIO DE 2026
27 de Maio de 2026
SÚMULA: NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE E DO PREVVER – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA MONTE VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Alterar a comissão Especial de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Reavaliação do Patrimônio público, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens patrimoniais móveis e imóveis do município de Nova Monte Verde – MT, composta pelos seguintes servidores:
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NOME |
R.E |
ATRIBUIÇÃO |
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UELISON RENATO BERWIG |
4226 |
PRESIDENTE |
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FARLEY NEVES MOREIRA |
4038 |
SECRETARIO |
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LUCIMARA CAMPANHA DOS SANTOS |
PREVVER |
MEMBRO |
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ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS |
1425 |
MEMBRO |
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ANGELA SCHEDLER CITADIN |
3150 |
MEMBRO |
ARTIGO 2º - São atribuições da comissão:
1 - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do município;
2- Proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis utilizando para isso, formulário próprio e etiquetas de identificação;
3 - Promover o controle dos bens integrantes do acervo do município, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos vinculados;
4 - Realizar levantamento periódico ou específico no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;
5- Acompanhar o inventário anual dos bens patrimoniais;
6- Manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais ou grupos de bens patrimoniais conforme sua disposição;
7- Orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;
8- Verificar a incredibilidade de bens do município para fins de baixa do Patrimônio Municipal;
9- Avaliar sucatas pertencentes ao Município; reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao Município para fins contábeis;
10- Excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização de Decreto do(a) Prefeito(a) Municipal;
11- Emitir parecer sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativa à escolha de outra forma de alienação;
ARTIGO 3º - A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
Parágrafo único: Os bens patrimoniais que possuem valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
ARTIGO 4º - A realização dos serviços bem como os efeitos desta portaria atenderá gradativamente a Portaria nº 548/2015 da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), ainda alterações posteriores de que trata a IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PATRIMONIAIS, conforme seus prazos.
ARTIGO 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Monte Verde-MT, 26 de maio de 2026
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal