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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE E DO PREVVER – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA MONTE VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Alterar a comissão Especial de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Reavaliação do Patrimônio público, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens patrimoniais móveis e imóveis do município de Nova Monte Verde – MT, composta pelos seguintes servidores:

NOME

R.E

ATRIBUIÇÃO

UELISON RENATO BERWIG

4226

PRESIDENTE

FARLEY NEVES MOREIRA

4038

SECRETARIO

LUCIMARA CAMPANHA DOS SANTOS

PREVVER

MEMBRO

ANDERSON RODRIGUES DOS

SANTOS

1425

MEMBRO

ANGELA SCHEDLER CITADIN

3150

MEMBRO

ARTIGO 2º - São atribuições da comissão:

1 - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do município;

2- Proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis utilizando para isso, formulário próprio e etiquetas de identificação;

3 - Promover o controle dos bens integrantes do acervo do município, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos vinculados;

4 - Realizar levantamento periódico ou específico no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;

5- Acompanhar o inventário anual dos bens patrimoniais;

6- Manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais ou grupos de bens patrimoniais conforme sua disposição;

7- Orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;

8- Verificar a incredibilidade de bens do município para fins de baixa do Patrimônio Municipal;

9- Avaliar sucatas pertencentes ao Município; reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao Município para fins contábeis;

10- Excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização de Decreto do(a) Prefeito(a) Municipal;

11- Emitir parecer sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativa à escolha de outra forma de alienação;

ARTIGO 3º - A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.

Parágrafo único: Os bens patrimoniais que possuem valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.

ARTIGO 4º - A realização dos serviços bem como os efeitos desta portaria atenderá gradativamente a Portaria nº 548/2015 da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), ainda alterações posteriores de que trata a IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PATRIMONIAIS, conforme seus prazos.

ARTIGO 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Monte Verde-MT, 26 de maio de 2026

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal