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Câm. Alto Paraguai

CONTRATO N° 02/2026

MINUTA DE CONTRATO Nº 02/2026, CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE A EMPRESA GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME E CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:

CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:

1.1  – DO CONTRATANTE:

1.2 – A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada Rua Antônio Silva Daltro, Nº 85, Centro - MT, Cep: 78.410-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.977.936/0001-35, neste ato representado por seu Presidente(a), ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, CPF nº 630.675.101/78, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo senhor JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.26X.XXX-5-SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 87X.XXX.X61-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA.

DO CONTRATADO:

1.2.1     –A presente contratação de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA II – DO OBJETO:

2.1 – Contratação de empresa para.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE

MEDIDA

QUANT.

VALOR UN.

VALOR TOTAL

1

Manutenção preventiva, corretiva e adaptativa e suporte técnico, do novo WebSite Oficial, Carta de Serviços ao Usuário – lei 13.460/2017, Sistema de Ouvidoria Online, SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), Contas de e-mails Institucionais (10 GB) cada, Página da LGPD, acessibilidade, Desenvolvimento e Implntação PNTP (TCE/MT e ATRICON), implantação do Sistema GWS RADAR

Mensal

07

R$ 1.800,00

R$ 12.600,00

Valor Total R$ R$ 12.600,00

CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

3.1 – DO PRAZO:

3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 07 (SETE) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no interesse das partes.

3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:

3.2.1 – O valor total do presente contrato é de 07 (Sete) parcelas de R$ R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos reais) Mensais, Perfazendo Um Valor Global de R$ R$ 12.600 (Doze Mil e Seiscentos reais) , já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município.

3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE                                                  

4.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.

g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.

h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.

i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.

 CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA                                                      

5.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

a) Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.

c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes.

d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;

i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE TRABALHO SOBRE CONSULTORIA E ASSESSORIA DO PNTP:

O objeto do presente contrato será executado mediante levantamento prévio das demandas e necessidades administrativas da Câmara Municipal, observadas as especificações técnicas, legais e operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços contratados.

A Contratante disponibilizará à Contratada todos os documentos, informações, materiais e equipamentos indispensáveis à regular execução dos serviços objeto deste contrato, garantindo as condições necessárias ao fiel cumprimento das obrigações ora contratadas.

5.1.1- É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o envio, conferência, autenticidade, atualização e publicação dos documentos, dados e informações institucionais no portal da transparência e sistemas correlatos.

a) A CONTRATADA responderá exclusivamente pela manutenção técnica, funcionamento, suporte e disponibilidade das ferramentas tecnológicas contratadas.

b) Manter o portal institucional e sistemas integrados em conformidade com os critérios técnicos e requisitos exigidos pelo Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, TCE/MT, ATRICON, Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), Lei Complementar nº 131/2009 e demais normas aplicáveis à transparência pública.

c) Disponibilizar suporte técnico para implantação, manutenção e adequação das funcionalidades necessárias ao cumprimento dos índices de transparência pública exigidos pelos órgãos de controle externo.

d) Realizar atualizações, correções técnicas, adequações estruturais e suporte operacional necessários ao funcionamento contínuo das ferramentas de transparência, SIC, Ouvidoria, Carta de Serviços ao Usuário e Página da LGPD.

e) Fornecer suporte técnico para publicação e organização das informações encaminhadas pela CONTRATANTE, observadas as limitações de responsabilidade quanto à alimentação e veracidade dos dados.

f) Disponibilizar mecanismos tecnológicos compatíveis com os critérios de acessibilidade, transparência ativa e rastreabilidade exigidos pelos órgãos de fiscalização e controle.

 CLÁUSULA VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.01.2001.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 CLÁUSULA VIII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 

7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, Fiscal de Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;

7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência

oficial e anotações;

7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;

7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.

 CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES

8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

8.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;

8.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

8.3 dar causa à inexecução total do contrato;

8.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

8.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

8.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

8.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

8.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

8.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

8.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

8.11 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;

8.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

8.13 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.14 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 do Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;

c. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

8.15 Na aplicação das sanções serão considerados:

8.16 a natureza e a gravidade da infração cometida;

8.17 as peculiaridades do caso concreto;

8.18 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

8.19 os danos que dela provierem para a Administração Pública;

8.20 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.21 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

8.22 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

8.23 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

8.24 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

8.25 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

8.26 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

8.27 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

8.28 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

CLÁUSULA X - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:

9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.

 CLÁUSULA XI - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial do Jornal Oficial AMM-MT e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021.

 CLÁUSULA XII – DO FORO:

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de DIAMANTINOMT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Câmara Municipal de Alto Paraguai/MT, 20 de maio de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT/MT

ROZINEI RODRIGUES DA SILVA

PRESIDENTE

CONTRATANTE

GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME

CONTRATADA

JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA

Responsável Legal

TESTEMUNHAS:

1º __________________________________

2° __________________________________