NOTIFICAÇÃO - EMPRESA ASSESSORIA TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
27 de Maio de 2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026.
CONTRATADA: ASSESSORIA TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIA CONTRATUAL, APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E POSSÍVEL APLICAÇÃO DE GLOSA E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, com sede administrativa na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, Alto Garças/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e contratuais, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa ASSESSORIA TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, contratada no âmbito do Contrato Administrativo nº 033/2026, para que tome ciência dos fatos abaixo descritos e adote as providências necessárias.
Conforme Comunicação Interna nº 18/2026/TI/ADM, emitida pelo Fiscal do Contrato, foi relatada possível falha na execução dos serviços referentes ao Chamado nº 07/2026 / Ticket nº 000943, aberto em 12/05/2026, às 14h29, destinado ao suporte da infraestrutura de rede da Unidade de Saúde da Família II – USF II Geralda M. Cajango.
De acordo com a documentação constante nos autos, a empresa realizou atendimento presencial em 14/05/2026, contudo, o parecer técnico emitido pela própria contratada registrou que o atendimento não foi finalizado, indicando a necessidade de realização de novos testes para conclusão do diagnóstico. Consta, ainda, relato de que o atendimento não teria sido retomado/concluído, permanecendo pendências relacionadas à rede cabeada, equipamentos de informática e infraestrutura de comunicação da unidade de saúde.
A situação narrada teria ocasionado prejuízos ao regular funcionamento da unidade, com reflexos nas atividades de atendimento médico, enfermagem, sala de vacina, triagem e demais serviços dependentes de equipamentos de informática e acesso à rede/internet, conforme Comunicação Interna nº 04/2026 da USF II e demais documentos encaminhados pelo Fiscal do Contrato.
Diante dos fatos, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação desta notificação ou do recebimento por outro meio oficial, adote as providências técnicas emergenciais necessárias à regularização da situação, promovendo a retomada e/ou conclusão do atendimento na USF II, com vistas a garantir o funcionamento da infraestrutura de rede e dos equipamentos impactados na unidade de saúde.
Fica a empresa, ainda, NOTIFICADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta notificação ou do recebimento por outro meio oficial, apresente manifestação formal acerca dos fatos relatados, contendo, no mínimo:
I – esclarecimentos sobre o Chamado nº 07/2026 / Ticket nº 000943;
II – relatório técnico detalhado das providências efetivamente adotadas;
III – justificativa quanto à eventual não conclusão do atendimento no prazo contratual;
IV – informação sobre a existência ou não de pendências técnicas ainda remanescentes;
V – comprovação das medidas adotadas para regularização da infraestrutura de rede da USF II;
VI – defesa prévia quanto à possibilidade de aplicação de glosa financeira referente ao chamado técnico e eventual instauração de processo administrativo sancionatório.
Fica a empresa cientificada de que a ausência de manifestação no prazo assinalado, bem como a não regularização da situação apontada, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo glosa financeira, aplicação de penalidades contratuais, instauração de processo administrativo sancionatório e demais providências previstas no instrumento contratual e na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Alto Garças-MT, 26 de maio de 2.026.
MIKCHEL DE MELO
Fiscal de Contrato Portaria nº 170/2026