1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.071/2025 – REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.071/2025 – REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO.
1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.071/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA IVG BRASIL LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado Contratante e a empresa IVG BRASIL LTDA, representada pelo Senhora Debora Rocha Costa, doravante denominado Contratada, decorrente do Pregão Eletrônico n. 06/2023 e do Processo n. 23034.028908/2022-18, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 071/2025, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei 14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
ACRESCIMO |
VALOR UNITARIO REAJUSTADO |
VALOR TOTAL REAJUSTADO |
|
2 |
Ônibus Rural Escolar (ORE 2) - Transmissão Mecânica |
1 |
R$ 421.971,65 |
R$ 421.971,65 |
R$ 3.939,68 |
R$ 425.911,33 |
R$ 425.911,33 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato n. 071/2025 passará a ser de R$ 425.911,33 (Quatrocentos e Vinte Cinco Mil, Novecentos e Onze Reais e Trinta e Três Centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
1.262 – Aquisição de ônibus para atender os alunos da rede publica
Ficha: 62 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
1500 – Recursos não vinculados de impostos
Ficha: 62 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
1569 – Outras transferências de recursos do FNDE
R$ 3.939,68 (Tres Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos).
4. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de Maio de 2025.
|
JACOB ANDRE BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE |
IVG BRASIL LTDA CONTRATADO |
|
TESTEMUNHAS: NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA N.125/2025 |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA N. 273/2023 |