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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.071/2025 – REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.071/2025 – REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO.

1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.071/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA IVG BRASIL LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado Contratante e a empresa IVG BRASIL LTDA, representada pelo Senhora Debora Rocha Costa, doravante denominado Contratada, decorrente do Pregão Eletrônico n. 06/2023 e do Processo n. 23034.028908/2022-18, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.       Constitui objeto do presente Termo Aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 071/2025, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei 14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

ACRESCIMO

VALOR UNITARIO REAJUSTADO

VALOR

TOTAL REAJUSTADO

2

Ônibus Rural Escolar (ORE 2) - Transmissão Mecânica

1

R$

421.971,65

R$

421.971,65

R$

3.939,68

R$

425.911,33

R$

425.911,33

2.             CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1.         Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato n. 071/2025 passará a ser de R$ 425.911,33 (Quatrocentos e Vinte Cinco Mil, Novecentos e Onze Reais e Trinta e Três Centavos).

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

1.262 – Aquisição de ônibus para atender os alunos da rede publica

Ficha: 62 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

1500 – Recursos não vinculados de impostos

Ficha: 62 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

1569 – Outras transferências de recursos do FNDE

R$ 3.939,68 (Tres Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos).

4.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

4.1.         Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de Maio de 2025.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

IVG BRASIL LTDA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA N.125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA N. 273/2023