2º SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 023/2024
27 de Maio de 2026
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.178.518/0001-70, com sede administrativa na Avenida 14 de Setembro, s/nº, Centro, Santa Cruz do Xingu – MT, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA REZENDE GYN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.290.884/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 2º TERMO ADITIVO DE VALOR ao Contrato Administrativo nº 023/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o 2° Termo aditivo de valor ao contrato 023/2024 que trata de EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DE LABORATÓRIO EM SANTA CRUZ DO XINGU-MT, CONFORME CONVÊNIO PACTUADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINFRA/MT sob o nº 0505/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
O presente aditivo fundamenta-se na justificativa técnica emitida dia 12/05/2026, pelo Setor de Engenharia Municipal, a qual apontou a necessidade de adequações, complementações e correções técnicas identificadas durante a execução da obra, o qual atesta ser indispensáveis à plena funcionalidade, segurança e eficiência operacional do sistema implantado.Dentre os principais motivos que ensejam o presente acréscimo contratual, destacam-se:I – Necessidade de adequação estrutural da base de sustentação do reservatório, em razão da substituição do modelo originalmente previsto por equipamento com diâmetro superior, demandando ampliação e reforço estrutural da fundação existente;II – Inclusão de serviços complementares de escavação, armação de ferragens, montagem de formas em madeira e concretagem estrutural, indispensáveis à estabilidade e segurança da nova estrutura;III – Ampliação e correção da rede de distribuição de água do município, diante da identificação de trechos sem cobertura adequada, exigindo quantitativos adicionais de tubos e conexões hidráulicas;IV – Complementação de materiais elétricos inicialmente previstos em quantitativos insuficientes, necessários ao pleno funcionamento operacional do sistema;V – Necessidade de adequações decorrentes de situações verificadas durante a execução da obra, visando garantir o atendimento ao interesse público e à adequada prestação dos serviços de abastecimento de água à população.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGALO presente Termo Aditivo possui fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de acréscimo quantitativo de serviços indispensáveis à adequada execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: Fica acrescido ao valor originalmente contratado o montante de R$ 84.338,06 (Oitenta e quatro mil e trezentos e trinta e oito reais e seis centavos), correspondente a 5,28%, conforme planilha orçamentária, memória de cálculo e parecer técnico anexos aos autos. O presente acréscimo observa os limites legais estabelecidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, conforme certidão emitida pelo Setor de Contabilidade, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: (211) 09.002.17.512.0021.1081.44.90 – Abastecimento de Água - Fonte 1.500.0000000 – no valor de R$ 84.338,06 (Oitenta e quatro mil e trezentos e trinta e oito reais e seis centavos).CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 023/2024 não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento em diário oficial, admitida a publicação de extrato, na forma prevista no art. 176 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes. Santa Cruz do Xingu – MT, 22 de maio de 2026.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
CONSTRUTORA REZENDE GYN LTDA
04.290.884/0001-17
MARIOZAM PIMENTA DA SILVA
123.826.206-53