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Pref. Salto do Céu

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: MM - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 07.201.847/0001-83 com endereço na Av. Presidente Joaquim Augusto da Costa Marques, nº 796, Bairro Do Quilombo, CEP: 78.045-175 na Cidade de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo Diretor Sr. Luís Alberto dos Santos, brasileiro, empresário, casado, CPF nº 650.***.***-00, doravante denominado CONTRATADA.

CONSIDERANDO QUE:

A Dispensa de Licitação nº 08/2026 homologada em 08/05/2026, tem por objeto Aquisição de relógios de ponto com reconhecimento facial, bem como de software de controle de ponto com licença anual, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salto do Céu/MT.

Há a necessidade de adequação/correção das dotações orçamentárias informadas no ato da realização da Dispensa de Licitação nº 08/2026, visando à regular execução do contrato dela decorrente, conforme disposto no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual autoriza a formalização por apostilamento para inclusão ou alteração de dotação orçamentária, sem a necessidade de celebração de termo aditivo;

O presente termo tem por objetivo a adequação/correção de dotação orçamentária:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADEQUAÇÃO/CORREÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fica adequada ao Contrato nº 041/2026 a seguinte dotação orçamentária, destinada ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:

Órgão: 03 – Secretaria Municipal De Administração e Planejamento

Unidade: 003Departamento de Administração Geral

Projeto Atividade: 2009Manutenção E Encargos com o Depto de Admin. Geral

36 Rubrica: 3.3.90.00Aplicações Diretas 1.1.500

Órgão: 04 – Secretaria Municipal De Saúde

Unidade: 003 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2012Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde

46 Rubrica: 3.3.90.00Aplicações Diretas 3.1.500

Órgão: 05 – Secretaria Municipal De Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2023Man. E Enc. Com o Gab. do Secr. Assistência Social

162 Rubrica: 3.3.90.00Aplicações Diretas 4.1.500

Órgão: 06 – Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Unidade: 002Departamento de Administração Escolar

Projeto Atividade: 2036Man. E Enc. Com Dep. De Administração Escolar

258 Rubrica: 3.3.90.00Aplicações Diretas 2.1.500

260 Rubrica: 4.4.90.00Aplicações Diretas 2.1.500

Órgão: 07 – Secretaria Municipal De Obras, Transp. E Serviços Urbanos

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2054 – Man. E Enc. Com o Depto Obras e Infra e Estrutura

366 Rubrica: 3.3.90.00Aplicações Diretas 1.1.500

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.

Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.

Salto do Céu/MT, 22 de maio de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito