PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato 041/2026
27 de Maio de 2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: MM - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 07.201.847/0001-83 com endereço na Av. Presidente Joaquim Augusto da Costa Marques, nº 796, Bairro Do Quilombo, CEP: 78.045-175 na Cidade de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo Diretor Sr. Luís Alberto dos Santos, brasileiro, empresário, casado, CPF nº 650.***.***-00, doravante denominado CONTRATADA.
CONSIDERANDO QUE:
A Dispensa de Licitação nº 08/2026 homologada em 08/05/2026, tem por objeto Aquisição de relógios de ponto com reconhecimento facial, bem como de software de controle de ponto com licença anual, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salto do Céu/MT.
Há a necessidade de adequação/correção das dotações orçamentárias informadas no ato da realização da Dispensa de Licitação nº 08/2026, visando à regular execução do contrato dela decorrente, conforme disposto no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual autoriza a formalização por apostilamento para inclusão ou alteração de dotação orçamentária, sem a necessidade de celebração de termo aditivo;
O presente termo tem por objetivo a adequação/correção de dotação orçamentária:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADEQUAÇÃO/CORREÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica adequada ao Contrato nº 041/2026 a seguinte dotação orçamentária, destinada ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal De Administração e Planejamento
Unidade: 003 – Departamento de Administração Geral
Projeto Atividade: 2009 –Manutenção E Encargos com o Depto de Admin. Geral
36 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500
Órgão: 04 – Secretaria Municipal De Saúde
Unidade: 003 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2012–Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde
46 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 3.1.500
Órgão: 05 – Secretaria Municipal De Assistência Social
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2023 – Man. E Enc. Com o Gab. do Secr. Assistência Social
162 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 4.1.500
Órgão: 06 – Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Unidade: 002 – Departamento de Administração Escolar
Projeto Atividade: 2036 – Man. E Enc. Com Dep. De Administração Escolar
258 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.500
260 Rubrica: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.500
Órgão: 07 – Secretaria Municipal De Obras, Transp. E Serviços Urbanos
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Projeto Atividade: 2054 – Man. E Enc. Com o Depto Obras e Infra e Estrutura
366 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.
Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.
Salto do Céu/MT, 22 de maio de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito