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Pref. Paranatinga

PORTARIA N° 197 DE 26 DE MAIO DE 2026.

“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/SINDICÂNCIA NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO o ofício nº 284/2026.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 080 de 10 de janeiro de 2025, com base no artigo 231 e seguintes da Lei Municipal nº 024 de 08 de dezembro de 1997 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga, efetue a instauração de Processo e Inquérito Administrativo e Disciplinar, em desfavor das Senhoras KATIANE FURTADO DA SILVA BARBOSA e MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS.

Art. 2º – Dar-se-á sequência ao presente ato, se assim necessário, ao procedimento previsto no artigo 228 da Lei Municipal 024/1997 e seus artigos seguintes até a apuração total dos fatos.

Art. 3º – Por força legal, a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, quando as circunstâncias o exigirem, de acordo com o artigo 246 da Lei Municipal 024/1997.

Art. 4º - Nos termos do caput do artigo 231 da Lei Municipal nº 024, de 08 de dezembro de 1997, fica nomeado o servidor Rubens da Silva Ferreira, como Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar especificamente para o procedimento instaurado por esta Portaria.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 26 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL