DECRETO Nº 027/2026 - “Dispõe sobre a regulamentação da Câmara Inter secretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN - Municipal, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
27 de Maio de 2026
DECRETO Nº 027/2026
DE 25 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a regulamentação da Câmara Inter secretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN - Municipal, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do Município de Luciara, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 860/2024 e dá providências”
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN do Município de Luciara, Estado de Mato Grosso, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;
VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será integrada pelos mesmos representantes governamentais, titulares e suplentes, no CONSEA, de que trata o Decreto nº 012, de 28 de janeiro de 2025, e pelos titulares das demais Secretarias Municipais.
§ 1º A Câmara será presidida pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º A Secretaria Executiva da Câmara será exercida pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Administração.
Art.5° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art.6° A CAISAN-Municipal será composta pelos titulares das seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal Administração;
II - Secretaria Municipal de Agricultura;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Finanças;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal da Esportes;
VII - Secretaria Municipal da Saúde;
VIII - Secretaria Municipal da Obras;
IX - Secretaria Municipal da Turismo e Cultura;
X - Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas;
Art.7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Luciara – MT, 25 de Maio de 2026.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL