EXTRATO DE 1º ADITIVO CONTRATO Nº 50/2025
27 de Maio de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 9.179.444/0001-00, estabelecida na rua cipriano curvo, nº 73, Sala B, Quadra 08, Sala 01, Bairro centro, município Chapada dos Guimaraes - Mt, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JANIO CORREA DA SILVA, empresário, Solteiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n° 02780614050 DETRAN/MT e CPF/MF nº 965.048.891-04, residente e domiciliado na Rua Professora Tereza lobo, n° 60, Apto 703, Bairro Consil, município de Cuiabá - MT, cargo de empresário, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 032/2025, Adesão a Ata nº 011/2025, Pregão Eletrônico n.º 21/2025 do Consorcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha, mediante as seguintes cláusulas e condições: |
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Objeto |
Futura eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão integrada de frotas, abrangendo rastreamento veicular, controle de abastecimento, intermediação para aquisição de peças e serviços de manutenção corretiva e preventiva, por meio de rede credenciada. |
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Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objetivo promover o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos inicialmente contratados, nos termos da legislação vigente, referente à futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão integrada de frotas, abrangendo rastreamento veicular, controle de abastecimento, intermediação para aquisição de peças e serviços de manutenção corretiva e preventiva, por meio de rede credenciada, visando atender de forma contínua e eficiente as demandas da Administração Municipal, em razão do aumento da necessidade operacional e da manutenção da vantajosidade da contratação para a Administração Pública. |
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Valor |
Fica acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicialmente contratado, correspondente ao montante de R$ 947.806,42 (novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e seis reais e quarenta e dois centavos), passando o valor global do contrato de R$ 3.791.225,67 (três milhões, setecentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) para R$ 4.739.032,09 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, trinta e dois reais e nove centavos). |
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Prazo de Vigência |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo manterá seu prazo de vigência de inalterado, podendo ser prorrogado se necessário for. |
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Dotação Orçamentaria |
CHEFIA DE GABINETE 7 - 02.001.04.122.0002.2003.3.3.90.30.1.500.0000000 CHEFIA DE GABINETE 10 - 02.001.04.122.0002.2003.3.3.90.39.1.500.0000000 GABINETE DO SECRETARIO 62 - 03.001.04.122.0002.2015.3.3.90.30.1.500.0000000 GABINETE DO SECRETARIO 66 - 03.001.04.122.0002.2015.3.3.90.39.1.500.0000000 GABINETE DO SECRETARIO FINANCAS 88 - 04.001.04.122.0002.2018.3.3.90.30.1.500.0000000 GABINETE DO SECRETARIO FINANCAS 92 - 04.001.04.122.0002.2018.3.3.90.39.1.500.0000000 GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCACAO 150 - 05.001.12.361.0003.2026.3.3.90.30.1.500.1001000 GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCACAO 154 - 05.001.12.361.0003.2026.3.3.90.39.1.500.1001000 DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR 266 - 05.003.12.361.0006.2027.3.3.90.30.1.550.0000000 DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR 268 - 05.003.12.361.0006.2027.3.3.90.39.1.550.0000000 DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR 275 - 05.003.12.361.0006.2132.3.3.90.30.1.500.1001000 DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR 276 - 05.003.12.361.0006.2132.3.3.90.39.1.500.1001000 DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER 224 - 05.007.27.812.0007.2080.3.3.90.30.1.500.0000000 DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER 227 - 05.007.27.812.0007.2080.3.3.90.39.1.500.0000000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GESTAO DO SUS 279 - 06.001.10.122.0021.2107.3.3.90.30.1.500.1002000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GESTAO DO SUS 281 - 06.001.10.122.0021.2107.3.3.90.39.1.500.1002000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ATENCAO BASICA 311 - 06.002.10.301.0016.2040.3.3.90.30.1.500.1002000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ATENCAO BASICA 315 - 06.002.10.301.0016.2040.3.3.90.39.1.500.1002000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE 453 - 06.005.10.304.0019.2047.3.3.90.39.1.600.0000000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE 371 - 06.005.10.304.0019.2047.3.3.90.30.1.500.1002000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE 373 - 06.005.10.304.0019.2047.3.3.90.39.1.500.1002000 GABINETE DO(A) SECRETARIO(A) DE ASSIST. SOCIAL 397 - 07.001.08.244.0011.2055.3.3.90.30.1.500.0000000 GABINETE DO(A) SECRETARIO(A) DE ASSIST. SOCIAL 401 - 07.001.08.244.0011.2055.3.3.90.39.1.500.0000000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 415 - 07.002.08.244.0011.2058.3.3.90.30.1.500.0000000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 420 - 07.002.08.244.0011.2058.3.3.90.39.1.500.0000000 GABINETE DO SECRETARIO 477 - 08.001.20.122.0004.2065.3.3.90.30.1.500.0000000 GABINETE DO SECRETARIO 480 - 08.001.20.122.0004.2065.3.3.90.39.1.500.0000000 GABINETE DO SECRETARIO DE TRANSPORTE E OBRAS PUBLI 590 - 09.001.26.782.0012.2075.3.3.90.30.1.500.0000000 GABINETE DO SECRETARIO DE TRANSPORTE E OBRAS PUBLI 595 - 09.001.26.782.0012.2075.3.3.90.39.1.500.0000000 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVICOS RURAIS 713 - 09.002.26.782.0012.2129.3.3.90.30.1.500.0000000 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVICOS RURAIS 720 - 09.002.26.782.0012.2130.3.3.90.39.1.500.0000000 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVICOS RURAIS 596 - 09.002.26.782.0012.1063.3.3.90.30.1.500.0000000 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVICOS RURAIS 598 - 09.002.26.782.0012.1063.3.3.90.39.1.500.0000000 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DAE 620 - 09.005.17.512.0010.2140.3.3.90.30.1.500.0000000 |
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Modalidade |
Adesão a Ata nº 011/2025 |
Novo Mundo/MT, 25 de maio 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal