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Pref. Novo Mundo

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 9.179.444/0001-00, estabelecida na rua cipriano curvo, nº 73, Sala B, Quadra 08, Sala 01, Bairro centro, município Chapada dos Guimaraes - Mt, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JANIO CORREA DA SILVA, empresário, Solteiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n° 02780614050 DETRAN/MT e CPF/MF nº 965.048.891-04, residente e domiciliado na Rua Professora Tereza lobo, n° 60, Apto 703, Bairro Consil, município de Cuiabá - MT, cargo de empresário, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 032/2025, Adesão a Ata nº 011/2025, Pregão Eletrônico n.º 21/2025 do Consorcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Objeto

Futura eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão integrada de frotas, abrangendo rastreamento veicular, controle de abastecimento, intermediação para aquisição de peças e serviços de manutenção corretiva e preventiva, por meio de rede credenciada.

Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objetivo promover o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos inicialmente contratados, nos termos da legislação vigente, referente à futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão integrada de frotas, abrangendo rastreamento veicular, controle de abastecimento, intermediação para aquisição de peças e serviços de manutenção corretiva e preventiva, por meio de rede credenciada, visando atender de forma contínua e eficiente as demandas da Administração Municipal, em razão do aumento da necessidade operacional e da manutenção da vantajosidade da contratação para a Administração Pública.

Valor

Fica acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicialmente contratado, correspondente ao montante de R$ 947.806,42 (novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e seis reais e quarenta e dois centavos), passando o valor global do contrato de R$ 3.791.225,67 (três milhões, setecentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) para R$ 4.739.032,09 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, trinta e dois reais e nove centavos).

Prazo de Vigência

Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo manterá seu prazo de vigência de inalterado, podendo ser prorrogado se necessário for.

Dotação Orçamentaria

CHEFIA DE GABINETE

7 - 02.001.04.122.0002.2003.3.3.90.30.1.500.0000000

CHEFIA DE GABINETE

10 - 02.001.04.122.0002.2003.3.3.90.39.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO

62 - 03.001.04.122.0002.2015.3.3.90.30.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO

66 - 03.001.04.122.0002.2015.3.3.90.39.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO FINANCAS

88 - 04.001.04.122.0002.2018.3.3.90.30.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO FINANCAS

92 - 04.001.04.122.0002.2018.3.3.90.39.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCACAO

150 - 05.001.12.361.0003.2026.3.3.90.30.1.500.1001000

GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCACAO

154 - 05.001.12.361.0003.2026.3.3.90.39.1.500.1001000

DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR

266 - 05.003.12.361.0006.2027.3.3.90.30.1.550.0000000

DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR

268 - 05.003.12.361.0006.2027.3.3.90.39.1.550.0000000

DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR

275 - 05.003.12.361.0006.2132.3.3.90.30.1.500.1001000

DIVISAO DE TRANSPORTE ESCOLAR

276 - 05.003.12.361.0006.2132.3.3.90.39.1.500.1001000

DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

224 - 05.007.27.812.0007.2080.3.3.90.30.1.500.0000000

DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

227 - 05.007.27.812.0007.2080.3.3.90.39.1.500.0000000

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GESTAO DO SUS

279 - 06.001.10.122.0021.2107.3.3.90.30.1.500.1002000

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GESTAO DO SUS

281 - 06.001.10.122.0021.2107.3.3.90.39.1.500.1002000

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ATENCAO BASICA

311 - 06.002.10.301.0016.2040.3.3.90.30.1.500.1002000

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ATENCAO BASICA

315 - 06.002.10.301.0016.2040.3.3.90.39.1.500.1002000

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE

453 - 06.005.10.304.0019.2047.3.3.90.39.1.600.0000000

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE

371 - 06.005.10.304.0019.2047.3.3.90.30.1.500.1002000

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE

373 - 06.005.10.304.0019.2047.3.3.90.39.1.500.1002000

GABINETE DO(A) SECRETARIO(A) DE ASSIST. SOCIAL

397 - 07.001.08.244.0011.2055.3.3.90.30.1.500.0000000

GABINETE DO(A) SECRETARIO(A) DE ASSIST. SOCIAL

401 - 07.001.08.244.0011.2055.3.3.90.39.1.500.0000000

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

415 - 07.002.08.244.0011.2058.3.3.90.30.1.500.0000000

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

420 - 07.002.08.244.0011.2058.3.3.90.39.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO

477 - 08.001.20.122.0004.2065.3.3.90.30.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO

480 - 08.001.20.122.0004.2065.3.3.90.39.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO DE TRANSPORTE E OBRAS PUBLI

590 - 09.001.26.782.0012.2075.3.3.90.30.1.500.0000000

GABINETE DO SECRETARIO DE TRANSPORTE E OBRAS PUBLI

595 - 09.001.26.782.0012.2075.3.3.90.39.1.500.0000000

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVICOS RURAIS

713 - 09.002.26.782.0012.2129.3.3.90.30.1.500.0000000

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVICOS RURAIS

720 - 09.002.26.782.0012.2130.3.3.90.39.1.500.0000000

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVICOS RURAIS

596 - 09.002.26.782.0012.1063.3.3.90.30.1.500.0000000

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVICOS RURAIS

598 - 09.002.26.782.0012.1063.3.3.90.39.1.500.0000000

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DAE

620 - 09.005.17.512.0010.2140.3.3.90.30.1.500.0000000

Modalidade

Adesão a Ata nº 011/2025

Novo Mundo/MT, 25 de maio 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal