RESOLUÇÃO Nº 02/2026
27 de Maio de 2026
O CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo Lei Municipal 2648/2024, de 22 de março de 2024 e por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 26 de maio de 2026;
Considerando o disposto no artigo 8º-B da Lei nº 9.717/1998 e na Portaria MPS Nº 1.499/2024, que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022.
RESOLVE:
Art. 1o - Autorizar o BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, a realizar o pagamento de no máximo 12 (doze) taxas de inscrição referentes ao exame de Certificação Profissional junto à entidade certificadora credenciada pela Secretaria de Previdência (SPREV) a serem realizados por servidores efetivos afim de comporem o Comitê de Investimentos e Conselho Previdenciário.
Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 26 de maio de 2026.
NEUSA LORENA DECARLI LUCKACHAKI
Presidente do Conselho Previdenciário
MEMBROS:
Denis Henrique Seconello
Ângela Maria Dias de Oliveira
Adir Ferreira de Figueiredo
Antônia Cassiano da Silva
Wemerson Paulino da Silva Moura
Andrea Fracalossi Lopes