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Pref. Barra do Bugres

O CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo Lei Municipal 2648/2024, de 22 de março de 2024 e por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 26 de maio de 2026;

Considerando o disposto no artigo 8º-B da Lei nº 9.717/1998 e na Portaria MPS Nº 1.499/2024, que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022.

RESOLVE:

Art. 1o - Autorizar o BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, a realizar o pagamento de no máximo 12 (doze) taxas de inscrição referentes ao exame de Certificação Profissional junto à entidade certificadora credenciada pela Secretaria de Previdência (SPREV) a serem realizados por servidores efetivos afim de comporem o Comitê de Investimentos e Conselho Previdenciário.

Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Barra do Bugres-MT, 26 de maio de 2026.

NEUSA LORENA DECARLI LUCKACHAKI

Presidente do Conselho Previdenciário

MEMBROS:

Denis Henrique Seconello

Ângela Maria Dias de Oliveira

Adir Ferreira de Figueiredo

Antônia Cassiano da Silva

Wemerson Paulino da Silva Moura

Andrea Fracalossi Lopes