Decreto de Cancelamento de Resto a Pagar.
27 de Maio de 2026
DECRETO Nº 001/2026.
DISPÓE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31/12/2025 NA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE, ESPECIALMENTE A LEI Nº 4.320/64, DE 17/03/64,
Art. 1º – Fica cancelado o saldo de Resto a Pagar do Exercício de 2025, referente a empenhos da despesa abaixo relacionados, no valor total de R$ 5.661,38 (Cinco Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais, Trinta e Oito Centavos), tendo em vista saldo não utilizado de empenho global:
Câmara Municipal
Dotação: 2.001.3.3.90.1.500
|
Credor |
CNPJ |
Tipo |
Empenho |
Saldo R$ |
|
Banco do Brasil S/A |
00.000.000/0662-90 |
Global |
1/2025 |
351,45 |
|
Saga Comércio e Serviço Tec. E Informática Ltda |
05.870.713/0001-20 |
Global |
4/2025 |
878,13 |
|
Brasil Central Engenharia Ltda |
24.747.966/0001-55 |
Global |
61/2025 |
272,28 |
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OI S.A – Em Recuperação Judicial |
76.535.764/0001-43 |
Global |
62/2025 |
159,52 |
|
Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A |
03.467.321/0001-99 |
Global |
63/2025 |
4.000,00 |
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TOTAL |
5.661,38 |
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Art. 2º – Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no Setor Contábil da Câmara Municipal de Poconé.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Poconé/Mt, 26 de maio de 2026.
Vereador Antônio Edson de Arruda Souza
P r e s i d e n t e
Vereadora Danielle de Assis Carvalho
1º Secretário