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Câm. Poconé

DECRETO Nº 001/2026.

DISPÓE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31/12/2025 NA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE, ESPECIALMENTE A LEI Nº 4.320/64, DE 17/03/64,

Art. 1º – Fica cancelado o saldo de Resto a Pagar do Exercício de 2025, referente a empenhos da despesa abaixo relacionados, no valor total de R$ 5.661,38 (Cinco Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais, Trinta e Oito Centavos), tendo em vista saldo não utilizado de empenho global:

Câmara Municipal

Dotação: 2.001.3.3.90.1.500

Credor

CNPJ

Tipo

Empenho

Saldo R$

Banco do Brasil S/A

00.000.000/0662-90

Global

1/2025

351,45

Saga Comércio e Serviço Tec. E Informática Ltda

05.870.713/0001-20

Global

4/2025

878,13

Brasil Central Engenharia Ltda

24.747.966/0001-55

Global

61/2025

272,28

OI S.A – Em Recuperação Judicial

76.535.764/0001-43

Global

62/2025

159,52

Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A

03.467.321/0001-99

Global

63/2025

4.000,00

TOTAL

5.661,38

Art. 2º – Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no Setor Contábil da Câmara Municipal de Poconé.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Poconé/Mt, 26 de maio de 2026.

Vereador Antônio Edson de Arruda Souza

P r e s i d e n t e

Vereadora Danielle de Assis Carvalho

1º Secretário