AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 017/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 017/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026
AUTORIZO, HOMOLOGO E RECONHEÇO a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, com base no Art. 71, inciso IV, § 4º, c/c Art. 72, inciso VIII, ambos da Lei Federal n° 14.133/21, e a vista do Parecer Jurídico, ofertado em 19 de maio de 2026, da Procuradoria Legislativa, fundamentada no Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, Processo Administrativo n° 017/2026, para contratação da empresa SANTOS E BENASSI LTDA, inscrita no CNPJ 19.454.422/0001-65, conforme proposta global de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de ASSESSORIA E CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, visando o cumprimento da Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, normas vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais legislações da contabilidade aplicada ao setor público para a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
Peixoto de Azevedo-MT, 27 de maio de 2026.
Thawê Rodrigues Dorta
Presidente da Câmara Municipal