LEI COMPLEMENTAR Nº. 159/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026.
27 de Maio de 2026
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar Municipal nº 122/2022, que estabelece regras para parcelamento do solo urbano no Município de Brasnorte-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASNORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 122, de 01 de novembro de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 13º (...)
“Art. 13-A. Nos loteamentos populares de interesse social promovidos pelo próprio Município, destinados à implementação de programas habitacionais públicos, o Poder Executivo Municipal poderá expedir diretrizes urbanísticas específicas, mediante Decreto e justificativa técnica fundamentada, estabelecendo parâmetros diferenciados relativos a:
I. Área mínima e testada dos lotes;
II. Comprimento máximo e largura mínima das quadras;
III. Largura das vias de circulação, incluindo pista de rolamento e canteiros;
IV. Largura, padronização e forma de execução dos passeios públicos.
Parágrafo único. As diretrizes expedidas nos termos deste artigo deverão, obrigatoriamente:
I. Observar as disposições da Lei Federal nº 6.766/1979 e legislação urbanística correlata;
II. Respeitar as normas de acessibilidade previstas na ABNT NBR 9050;
III. Garantir condições mínimas de mobilidade urbana, segurança viária, acessibilidade e circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal