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Pref. Brasnorte

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar Municipal nº 122/2022, que estabelece regras para parcelamento do solo urbano no Município de Brasnorte-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASNORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 122, de 01 de novembro de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 13º (...)

“Art. 13-A. Nos loteamentos populares de interesse social promovidos pelo próprio Município, destinados à implementação de programas habitacionais públicos, o Poder Executivo Municipal poderá expedir diretrizes urbanísticas específicas, mediante Decreto e justificativa técnica fundamentada, estabelecendo parâmetros diferenciados relativos a:

I. Área mínima e testada dos lotes;

II. Comprimento máximo e largura mínima das quadras;

III. Largura das vias de circulação, incluindo pista de rolamento e canteiros;

IV. Largura, padronização e forma de execução dos passeios públicos.

Parágrafo único. As diretrizes expedidas nos termos deste artigo deverão, obrigatoriamente:

I. Observar as disposições da Lei Federal nº 6.766/1979 e legislação urbanística correlata;

II. Respeitar as normas de acessibilidade previstas na ABNT NBR 9050;

III. Garantir condições mínimas de mobilidade urbana, segurança viária, acessibilidade e circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal