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Pref. Porto Alegre do Norte

RESOLUÇÃO Nº 003/2026– CMAS

Dispõe Sobre a Regulamentação dos Critérios e Prazos para Concessão dos Benefícios Eventuais no Âmbito da Política Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Porto Alegre do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742/1993,

RESOLVE:

Art. 1ºAprovar a regulamentação dos critérios e prazos para concessão dos Benefícios Eventuais no Município de Porto Alegre do Norte/MT, conforme normativa da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 2ºOs Benefícios Eventuais destinam-se às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social temporária, observando os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3ºA concessão dos benefícios será realizada mediante avaliação técnica da equipe responsável da Assistência Social.

Art. 4ºOs prazos para atendimento dos Benefícios Eventuais seguirão a necessidade e urgência de cada situação apresentada.

Art. 5ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte/MT, 20 de Maio de 2026.

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Joane Sousa Santos Kanela

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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Carlos Roberto Tomazetto

Prefeito Municipal

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Sonia Batista de Oliveira Tomazetto

Secretária Municipal da Assistência Social