Carregando...
Pref. Carlinda

Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal.

A Câmara Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, através de seus representantes, aprova a seguinte lei.

Art. 1º - Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ao orçamento anual do exercício de 2026, aprovado pela lei municipal nº 1.559, de 25 de novembro de 2025.

Art. 2º - Fica aberto crédito adicional especial de até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao orçamento municipal de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 1.559/2025.

Art. 3º - O crédito preconizado nos artigos dessa lei destinar-se-á a cobrir despesas da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Função: 20– agricultura

Subfunção: 608 – Promoção da produção agropecuária

Programa: 0001 – Programa Desenvolvimento Rural e Agronegócios

Atividade: 2047 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Pecuária

Fonte: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Natureza da Despesa:

4.4.50 – Aplicações Diretas

R$

100.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

100.000,00

Art. 4º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através da anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descritas:

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Função: 20– agricultura

Subfunção: 608 – Promoção da produção agropecuária

Programa: 0001 – Programa Desenvolvimento Rural e Agronegócios

Atividade: 1034 – Fomento a Implantação de Agroindustria

Fonte: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.

Natureza da Despesa:

4.4.90 – Aplicações Diretas

R$

100.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

100.000,00

Art. 5º - Fica igualmente autorizado à atualização da Lei Municipal nº 1.542 de 14 de outubro de 2025 - LDO 2026 e Lei Municipal nº 1.539 de 11 de setembro de 2025 - PPA 2026/2029, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 25 de maio de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal