LEI MUNICIPAL Nº 1.584/2026.
27 de Maio de 2026
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal.
A Câmara Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, através de seus representantes, aprova a seguinte lei.
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ao orçamento anual do exercício de 2026, aprovado pela lei municipal nº 1.559, de 25 de novembro de 2025.
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional especial de até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao orçamento municipal de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 1.559/2025.
Art. 3º - O crédito preconizado nos artigos dessa lei destinar-se-á a cobrir despesas da seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária |
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Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária |
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Função: 20– agricultura |
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Subfunção: 608 – Promoção da produção agropecuária |
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Programa: 0001 – Programa Desenvolvimento Rural e Agronegócios |
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Atividade: 2047 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Pecuária |
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Fonte: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
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Natureza da Despesa: |
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4.4.50 – Aplicações Diretas |
R$ |
100.000,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
R$ |
100.000,00 |
Art. 4º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através da anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descritas:
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Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária |
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Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária |
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Função: 20– agricultura |
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Subfunção: 608 – Promoção da produção agropecuária |
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Programa: 0001 – Programa Desenvolvimento Rural e Agronegócios |
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Atividade: 1034 – Fomento a Implantação de Agroindustria |
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Fonte: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. |
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Natureza da Despesa: |
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4.4.90 – Aplicações Diretas |
R$ |
100.000,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
R$ |
100.000,00 |
Art. 5º - Fica igualmente autorizado à atualização da Lei Municipal nº 1.542 de 14 de outubro de 2025 - LDO 2026 e Lei Municipal nº 1.539 de 11 de setembro de 2025 - PPA 2026/2029, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 25 de maio de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal