1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 068/2025
27 de Maio de 2026
Pelo Presente termo aditivo o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Avenida 14 de Setembro, s/nº Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob n° 04.178.518/0001-70, neste ato representada pela Prefeita, Senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa HJR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.707.950/0001-63, neste ato representado por HERCULES JUNIOR FERNANDES LOPES MARTINS, já devidamente qualificada nos autos, doravante denominado de CONTRATADO celebram o presente TERMO ADITIVO, amparado no Artigo 124, I, alínea A, da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a elaboração do 1° Termo Aditivo de Valor e Se ao contrato 068/2025 que trata da “Contratação de Empresa Especializada para a Execução da Obra de Ampliação do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), no Município de Santa Cruz do Xingu-MT, Conforme Convênio nº 950691/2023/MDASCF/CAIXA”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO:
Fica promovido o aditivo de valor, consistente na inclusão e majoração de quantitativos inicialmente previstos na planilha orçamentária, no percentual de 15,91%, correspondente ao valor de R$ 76.684,79 (Setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
O presente acréscimo decorre da necessidade de adequação do objeto às condições reais de execução da obra, tendo em vista que, no curso do acompanhamento técnico, constatou-se que determinados serviços previstos na planilha orçamentária inicial apresentaram quantitativos insuficientes para a plena execução do objeto contratado, conforme os projetos e especificações técnicas. Ademais, verificou-se a necessidade de inclusão de serviços não originalmente previstos, porém indispensáveis ao adequado funcionamento da edificação, decorrentes de ajustes de projeto, compatibilizações técnicas e demandas supervenientes identificadas durante a execução.
Ressalta-se que as alterações ora promovidas não implicam modificação do objeto contratual, limitando-se à sua adequação quantitativa, com vistas a assegurar a qualidade, segurança, funcionalidade e durabilidade do empreendimento, em consonância com o interesse público. A alteração encontra fundamento na Lei nº 14.133/2021, bem como no objeto contratual, sendo realizada dentro dos limites legais estabelecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUPRESSÃO:
Fica promovida a supressão parcial do objeto contratual, consistente na exclusão de itens previstos na planilha orçamentária original, no percentual de 14,08%, correspondente ao valor de R$ 67.857,97 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos). Dessa forma, o valor correspondente à supressão contratual será devidamente compensado no empenho destinado à contrapartida financeira do Município, vinculado ao Empenho nº 482/2026.
A presente supressão decorre da necessidade de adequação do objeto às condições reais de execução da obra, em razão da identificação de itens que não serão executados ou que foram tecnicamente substituídos por soluções equivalentes, reputadas mais eficientes e adequadas ao interesse público.
A alteração encontra fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, c/c o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sendo realizada dentro dos limites legais estabelecidos, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais, inclusive no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado.
CLÁUSULA QUARTA – DA ANULAÇÃO PARCIAL DO EMPENHO N° 482/2026:
Em razão da supressão, o valor correspondente será compensado mediante anulação parcial do Empenho nº 482/2026, no valor de R$ 67.857,97 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), vinculado à contrapartida financeira do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO EMPENHO:
Secretária Municipal de Assistência Social
Seguindo pela seguinte Dotação Orçamentária:
(088) 05.002.08.244.0007.1037.4.4.90 - Obras e Instalações – fonte 1.500.0000000– Valor de R$ 76.684,79 (Setenta e seis mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento em diário oficial, admitida a publicação de extrato, na forma prevista no art. 176 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes . Santa Cruz do Xingu – MT, 20 de maio de 2026.
Município de Santa Cruz do Xingu/MT
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
HJR ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 43.707.950/0001-63
Hercules Junior Fernandes Lopes Martins
Sócio/Representante