ATA DE REGTISTRO DE PREÇOS 014/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 009/2026/SECAD
27 de Maio de 2026
ATA DE REGTISTRO DE PREÇOS 014/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 MESES
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.239.043/0001-12, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de JUARA/MT, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) MT LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 43.545.702/0001-63, estabelecida a Av. dos Jacarandás, 2218 Sala A Setor Industrial Sul, e-mail: comercial@grafpel.com.br - gestaoadm@grafpel.com.br - Telefone: 66 99985-7723 66 3517-3900 – Município de Sinop/MT, representada neste ato pela Sr.ª Maria Valdirene Dos Santos, CPF/MF XXX.876.XXX-87, RG 1XXXXXX5 SEJSP/MT de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, em obediência ao disposto na Lei Federal nº. 14.133/21, Decreto Municipal n° 2.014/2023 e demais legislações aplicáveis de forma subsidiária regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO TÉCNICA E DESMONTAGEM DE ESTANDE INSTITUCIONAL, SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO POR METRO QUADRADO (M²), POSSIBILITANDO A MONTAGEM DE ESTRUTURAS EM DIFERENTES DIMENSÕES, CONFORME NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, COM ÁREA MÍNIMA ESTIMADA DE 25 M², PODENDO SE ESTENDER ATÉ 300 M² OU MAIS, CONFORME SOLICITAÇÃO PRÉVIA, em Atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de Juara/MT a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar contratações específicas para o objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência na contratação, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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COD |
ITENS |
QTD |
DESC. |
V. UNT. |
VALOR |
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1006839 |
LOCAÇÃO DE ESTANDE INSTITUCIONAL COMPLETO, SOB DEMANDA, INCLUINDO MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, COM FORNECIMENTO DE ESTRUTURA MODULAR, COBERTURA, FECHAMENTO, COMUNICAÇÃO VISUAL, MOBILIÁRIO, CLIMATIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PROPORCIONAL À ÁREA CONTRATADA, COM METRAGEM VARIÁVEL, CONFORME NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COM PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DE ATÉ 05 DIAS POR EVENTO. |
600 |
M² |
R$ 598,00 |
R$ 358.800,00 |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO:
2.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas desta Ata de Registro de Preços correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais solicitantes, a serem indicadas no momento da formalização da contratação, por meio da respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
2.2. As contratações decorrentes desta Ata observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, em conformidade com a legislação vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
3. DA VIGÊNCIA:
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Executar o objeto contratual de forma integral, contínua e adequada, em estrita observância às especificações constantes do Edital, Termo de Referência, proposta apresentada e demais documentos que integram o processo licitatório, responsabilizando-se pela qualidade técnica dos serviços prestados.
4.2. Realizar, sob sua exclusiva responsabilidade, o fornecimento, transporte, montagem, manutenção técnica e desmontagem dos estandes institucionais, incluindo todos os materiais, equipamentos, mão de obra, ferramentas e insumos necessários à perfeita execução do objeto.
4.3. Garantir que todas as estruturas sejam entregues montadas, testadas e em pleno funcionamento antes do início de cada evento, observando rigorosamente os prazos estabelecidos pela Administração e/ou organização do evento.
4.4. Assegurar a manutenção técnica contínua durante todo o período de utilização do estande, promovendo imediatamente os reparos necessários em caso de falhas, defeitos ou irregularidades, sem ônus adicional para a Administração.
4.5. Responsabilizar-se integralmente pela segurança estrutural, elétrica e operacional do estande, devendo cumprir todas as normas técnicas aplicáveis, especialmente as normas da ABNT, legislação de segurança do trabalho e demais regulamentações pertinentes.
4.6. Providenciar e apresentar, quando exigido, a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à montagem, instalação e demais serviços técnicos executados.
4.7. Disponibilizar equipe técnica qualificada e em número suficiente para execução dos serviços, devidamente identificada e capacitada, observando as normas de segurança do trabalho e utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs.
4.8. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução do contrato, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021, não havendo vínculo empregatício com a Administração.
4.9. Arcar com todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, incluindo transporte, logística, instalação, desmontagem, tributos, seguros, taxas, licenças e demais despesas incidentes.
4.10. Garantir que os materiais e equipamentos utilizados sejam novos ou em perfeito estado de conservação e funcionamento, adequados às finalidades institucionais e compatíveis com os padrões de qualidade exigidos.
4.11. Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações ou que apresentem vícios, defeitos ou inadequações, no prazo fixado pela Administração.
4.12. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração, a terceiros ou ao patrimônio público ou privado, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
4.13. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.
4.14. Atender prontamente às solicitações e determinações da fiscalização do contrato, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários.
4.15. Observar as condições de acessibilidade, sustentabilidade e segurança aplicáveis ao objeto, quando exigido pela legislação vigente.
4.16. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto, salvo mediante prévia e expressa autorização da Administração, nos termos da legislação aplicável.
4.17. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para montagem e desmontagem, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
4.18. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e integridade de todos os materiais e equipamentos utilizados durante a execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por meio de servidor designado, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Fornecer à Contratada todas as informações, orientações e documentos necessários à execução do objeto, incluindo definição da metragem, layout, local de instalação e cronograma dos eventos.
5.3. Comunicar formalmente à Contratada quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.4. Efetuar o pagamento devido à Contratada, nos prazos e condições estabelecidos no edital e no contrato, desde que cumpridas as obrigações assumidas e atestada a execução do objeto.
5.5. Disponibilizar, quando de sua responsabilidade, o acesso ao local de instalação do estande, bem como as condições necessárias para a execução dos serviços, incluindo autorizações e informações pertinentes.
5.6. Indicar formalmente o gestor e o fiscal do contrato, responsáveis pelo acompanhamento, controle e atesto da execução dos serviços.
5.7. Aplicar as sanções administrativas cabíveis, quando constatado o descumprimento das obrigações contratuais, garantindo o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
5.8. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, desde que pertinentes à execução do contrato.
5.9. Zelar pela adequada utilização do estande durante o período do evento, quando sob sua responsabilidade, comunicando à Contratada eventuais ocorrências que possam comprometer a integridade da estrutura.
5.10. Verificar a conformidade dos serviços executados com as especificações contratuais, rejeitando, no todo ou em parte, aqueles que não atendam às exigências estabelecidas.
5.11. Promover os atos necessários à formalização do contrato e à gestão da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento corresponderá aos serviços efetivamente executados, conforme metragem utilizada e devidamente atestada pela fiscalização do contrato, observados os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços.
6.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do atesto da execução dos serviços pelo fiscal do contrato, mediante apresentação da nota fiscal devidamente conferida e atestada, observadas as condições estabelecidas no edital e na legislação vigente.
6.3. Caso constatada irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida à Contratada para as devidas correções, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir da reapresentação do documento regular.
6.4. Nenhum pagamento implicará aceitação definitiva dos serviços executados, permanecendo a Contratada responsável por eventuais irregularidades.
6.5. Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta bancária indicada pela Contratada.
6.6. Do valor devido serão realizadas as retenções tributárias cabíveis, conforme legislação vigente.
6.7. A regularidade fiscal e trabalhista da Contratada será verificada preferencialmente por meio de consulta aos sistemas oficiais, podendo ser exigida a apresentação das certidões quando necessário.
6.8. A nota fiscal deverá estar acompanhada de relatório de execução detalhado, contendo, quando aplicável:
ü descrição dos serviços realizados;
ü metragem executada;
ü registros fotográficos;
ü demais elementos comprobatórios.
6.9. Os pagamentos serão realizados de forma parcelada, conforme a execução dos serviços e atesto da fiscalização.
6.10. Em caso de atraso no pagamento por parte da Administração, incidirão correção monetária e juros moratórios, nos termos da legislação vigente.
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, visando à manutenção da vantajosidade da contratação, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, nos termos dos arts. 82 e 83 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços observará a classificação original.
7.3. Quando os custos de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, devidamente comprovado mediante documentação idônea, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.2. Eventuais alterações nos preços registrados ocorrerão exclusivamente nas hipóteses de revisão previstas no item anterior, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento do registro de preços será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA:
11.1. Após a homologação do certame, será formado cadastro de reserva com os licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, observada a ordem de classificação.
11.2. O cadastro de reserva será utilizado nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor ou impossibilidade de atendimento da demanda pelo detentor da ata, ocasião em que serão convocados os fornecedores remanescentes, respeitada a ordem de classificação.
11.3. Quando convocados, os fornecedores integrantes do cadastro de reserva deverão comprovar o atendimento às condições de habilitação exigidas no edital, no prazo estabelecido pela Administração.
11.4. O não atendimento à convocação ou a não comprovação das condições de habilitação poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no edital.
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 2014/2023, bem como pelas normas e princípios que regem a Administração Pública, aplicando-se, subsidiariamente, as demais normas pertinentes, além das condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2026 e seus anexos.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
13.5. Poderá ser designado gestor da Ata de Registro de Preços, responsável pela coordenação geral da execução e pela interlocução com a Contratada.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas por meio de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso;
II. Integram esta Ata de Registro de Preços, para todos os fins, o edital do Pregão Eletrônico nº 009/2026, seus anexos e as propostas dos licitantes classificados;
III. É vedado caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E, por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preços, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 91 da Lei nº 14.133/2021.
JUARA/MT, 18 de maio de 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MT LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ 43.545.702/0001-63
Maria Valdirene dos Santos
FORNECEDORA