DECRETO N° 94, DE 26 DE MAIO DE 2026
26 de Maio de 2026
DECRETO N° 94, DE 26 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n° 020/2008 e suas alterações posteriores, que institui o Código Tributário Municipal e disciplina a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 84/2026, que regulamentou os prazos, condições de pagamento e descontos aplicáveis ao IPTU do exercício de 2026;
Considerando que, no decorrer das análises técnicas realizadas pela Administração Municipal, foram identificadas inconsistências relacionadas à base cadastral imobiliária e à parametrização sistêmica utilizada no processamento dos lançamentos tributários do IPTU;
Considerando a necessidade de assegurar a revisão técnica dos lançamentos, a atualização das informações cadastrais e a adoção das adequações administrativas necessárias à regularização das inconsistências verificadas;
Considerando os princípios da legalidade, transparência, segurança jurídica, eficiência administrativa e autotutela da Administração Pública;
Considerando a necessidade de assegurar aos contribuintes prazo adequado para conferência das informações cadastrais e eventual solicitação de revisão administrativa,
Art. 1° Ficam prorrogados os prazos previstos no art. 1° do Decreto Municipal n° 84/2026, referentes ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício de 2026, passando a vigorar nas seguintes condições:
I - pagamento à vista:
a) o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 10 de julho de 2026 terá direito a desconto total de 20% (vinte por cento), distribuído da seguinte forma:
1. 15% (quinze por cento) para pagamento integral em cota única;
2. 5% (cinco por cento) adicionais para contribuintes que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa na data do lançamento do IPTU;
II - pagamento parcelado, sem acréscimo de juros:
a) o contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado do IPTU em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, hipótese em que será concedido exclusivamente o desconto adicional de 5% (cinco por cento) previsto no item 2 da alínea “a” do inciso I deste artigo, observando-se o seguinte cronograma de vencimentos:
1. 1ª parcela: 10 de julho de 2026;
2. 2ª parcela: 10 de agosto de 2026;
3. 3ª parcela: 10 de setembro de 2026;
4. 4ª parcela: 13 de outubro de 2026;
5. 5ª parcela: 10 de novembro de 2026;
6. 6ª parcela: 10 de dezembro de 2026.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de maio de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina