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Pref. Jaciara

PORTARIA Nº 149, DE 22 DE MAIO DE 2026

“Instaura Inquérito Administrativo para apuração de indícios de irregularidades no âmbito da Administração Pública Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, designa comissão processante nos termos da legislação em vigor, decreta o afastamento preventivo do investigado e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública deve pautar-se estritamente pelos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, cabendo ao Poder Executivo zelar pela integridade física e moral do patrimônio público municipal e pela conduta ética e profissional de todos os seus agentes;

CONSIDERANDO o poder-dever da autoridade administrativa de promover a imediata, completa e rigorosa apuração de quaisquer irregularidades ou desvios de conduta no serviço público de que tiver ciência, conforme determina expressamente o artigo 158 da Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaciara;

CONSIDERANDO que constam dos registros funcionais da municipalidade indícios objetivos de irregularidade funcional envolvendo o servidor público efetivo E. B. S., ocupante do cargo de Operador de Veículos e Máquinas, inscrito sob o registro nº 008103, matrícula/contrato nº 8112-1, admitido em 02 de março de 2015, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Agricultura;

CONSIDERANDO que o referido servidor, conforme consta em Boletim de Ocorrência policial, envolveu-se em acidente de trânsito e foi detido por embriaguez ao volante, conduta incompatível com os deveres funcionais e que compromete a segurança e a idoneidade exigidas para o desempenho do cargo público de motorista/operador municipal;

CONSIDERANDO que o artigo 160 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaciara (Lei Municipal nº 1.208/2009) preceitua que, havendo indício de irregularidade, dar-se-á início ao Inquérito Administrativo por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, a qual deve indicar a comissão processante composta por 3 (três) membros estáveis, apontando sucintamente os fatos e a autoria a serem investigados;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 76, de 17 de março de 2026, instituiu e nomeou os membros da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Jaciara, atendendo plenamente aos requisitos de estabilidade, nível de escolaridade e independência funcional exigidos pelos artigos 160 e 161 da referida lei estatutária;

CONSIDERANDO que a instauração do inquérito administrativo é fase indispensável, preliminar e preparatória, cuja finalidade é colher elementos de materialidade e autoria, culminando em relatório conclusivo que apontará o arquivamento ou a instauração de sindicância disciplinar, nos termos dos artigos 162 e 164 do Estatuto dos Servidores Públicos de Jaciara;

CONSIDERANDO a necessidade cautelar de afastar o servidor de suas funções cotidianas para evitar que ele influencie na instrução processual ou na coleta de provas, conforme autoriza o artigo 163 da Lei Municipal nº 1.208/2009, resolve;

Art. 1º. DETERMINAR A INSTAURAÇÃO de Inquérito Administrativo em face do servidor público municipal E. B. S., ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Veículos e Máquinas, com o objetivo de apurar a existência de eventuais irregularidades de natureza funcional e documental relacionadas ao exercício pleno de suas atribuições e à manutenção dos requisitos obrigatórios para o desempenho do cargo.

Art. 2º. NOMEAR a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída por meio da Portaria nº 76, de 17 de março de 2026, composta pelos seguintes servidores públicos estáveis, para a condução dos trabalhos do presente Inquérito Administrativo:

I - IANARA TABOSA LOPES, como Presidente;

II - ALIANA RODRIGUES DOS SANTOS, como Membro;

III - DREICY NUNES SCHWENK OBADOWSKI, como Membro.

Parágrafo único. Fica designado como membro suplente o servidor SIDNEY FERREIRA SANTANA, para atuar em eventuais impedimentos ou suspeições dos membros titulares, conforme as regras contidas no artigo 159, § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos de Jaciara.

Art. 3º. DECRETAR O AFASTAMENTO PREVENTIVO do servidor E. B. S., ocupante do cargo de Operador de Veículos e Máquinas, do exercício de suas funções, como medida cautelar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração integral, nos termos do artigo 163 da Lei Municipal nº 1.208/2009.

Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput visa assegurar a regularidade da instrução processual, impedindo que o investigado influa na colheita de provas e na tomada de depoimentos das testemunhas.

Art. 4º. A Comissão Processante ora designada exercerá suas atividades investigativas com total independência e imparcialidade, assegurando-se-lhe o livre acesso a repartições, documentos físicos, sistemas eletrônicos e bancos de dados municipais necessários para a completa elucidação fática, devendo os demais órgãos e secretarias municipais fornecer suporte técnico e documental imediato quando requisitados, nos termos do artigo 161 do Estatuto dos Servidores Públicos de Jaciara.

Art. 5º. DESIGNAR como Assistentes Jurídicas da Comissão ora instituída as advogadas Gabriela Regina Camilo Gonçalves e Dionecléia Gomes Roberto, para prestarem o suporte técnico-jurídico necessário à comissão durante a condução dos ritos processuais

Art. 6º. A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do respectivo relatório final conclusivo, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada dirigida a esta autoridade administrativa, conforme autoriza o artigo 160, caput, da Lei Municipal nº 1.208/2009.

Art. 7º. As reuniões, oitivas de testemunhas e demais atos instrutórios realizados pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no curso deste procedimento terão caráter reservado, em estrita consonância com o disposto no artigo 159, § 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos, visando a salvaguardar a imagem do servidor investigado e garantir a eficácia das investigações.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 22 de maio de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.