LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 26 DE MAIO DE 2026
27 de Maio de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 26 DE MAIO DE 2026
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso IV do Anexo I da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar com a seguinte alteração:
“...................................................................................................................................
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IV – Secretaria Municipal de Educação |
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Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de vaga |
Gratificação servidor Efetivo (RS) |
Cargo em Confiança (RS) |
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... |
... |
... |
... |
... |
... |
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GF |
Gerência de serviços e Conservação |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área. |
1 |
3.676,50 |
5.252,15 |
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... |
... |
... |
... |
... |
... |
...................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de maio de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal