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Pref. Nova Xavantina

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 26 DE MAIO DE 2026

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,

Art. 1º O inciso IV do Anexo I da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar com a seguinte alteração:

“...................................................................................................................................

IV – Secretaria Municipal de Educação

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de vaga

Gratificação servidor Efetivo (RS)

Cargo em Confiança (RS)

...

...

...

...

...

...

GF

Gerência de serviços e Conservação

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação.

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área.

1

3.676,50

5.252,15

...

...

...

...

...

...

...................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de maio de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal