LEI ORDINÁRIA Nº 3.063, DE 26 DE MAIO DE 2026
27 de Maio de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.063, DE 26 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com a Associação do Centro Missionário Coração de Jesus de Nova Xavantina – MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32.
§1º No primeiro ano de vigência do convênio, e apenas neste a parcela de nº 1 e 2 serão pagas concomitantemente.
§2º O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de Maio de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO Nº ...../2026.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E A ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS DE NOVA XAVANTINA – MT, INSCRITA NO CNPJ N.º 08.785.773/0001-32- PARA FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS DE NOVA XAVANTINA – MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32, com sede administrativa na Rua Leonardo Vilas Boas, s/n, setor Xavantina, nesta cidade, neste ato representada .............. .................., brasileira, portadora do CI/RG nº ............ -......, inscrita no CPF sob nº ..............................., residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Ordinária nº 3.063/2026 e no que couber, o art.184 da Lei 14.133/2021, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse do valor global de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com a Associação do Centro Missionário Coração de Jesus de Nova Xavantina – MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32, para finalidade especifica de cobrir despesas de apoio à atividade fim da citada instituição com sede no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento.
II – DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados.
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e auditoria;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O Valor global do presente Convênio é de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), à CONVENENTE. No primeiro ano de vigência do convênio, e apenas neste a parcela de nº 1 e 2 serão pagas concomitantemente, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ........................................
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE.
§ 1º A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, Anexo I, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio.
§ 2º Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS DE NOVA XAVANTINA – MT.
§ 3º A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de ..../......../2026 a ....../......./2028, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por até um ano.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
......................................
Presidente da Associação do Centro Missionário Coração de Jesus de Nova Xavantina – MT
TESTEMUNHAS:
1 –
2 -