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Pref. Nossa Senhora do Livramento

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR O SERVIÇO COMO LIGAÇÃO DE ÁGUA E DESLIGAMENTO DE BOMBAS, CORTE DE ÁGUA E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS NA COMUNIDADE RIBEIRÃO COCAIS MUNICIPIO. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA 59.993.841 NILSON BENEDITO DOS SANTOS.

DO OBJETO

1.1 Constituem objetos do presente Termo Aditivo:

1.2 A prorrogação do prazo de vigência do contrato 068/2026 por mais 3 (três) meses, a partir de 14/05/2026 referente ao. Objeto de “Contratação de empresa para realizar o serviço como ligação de água e desligamento de bombas, corte de água e manutenção em equipamentos na comunidade de Ribeirão Cocais, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25564/2025, Dispensa de Licitação Especial 23/2025, decide celebrar este termo aditivo de valor e prazo conforme o processo administrativo nº 37318/2026 e parecer técnico da secretaria de Cidades.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

2.1. Após a implementação dos acréscimos R$ 9.000,00 (Nove mil reais) previsto no presente Termo Aditivo, mantendo-se as demais condições de pagamento, conforme descrito na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UM.

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

Contratação de empresa para realizar o serviço como ligação de água e desligamento de bombas, corte de água e manutenção em equipamentos na Sede do municipio

Mês

3

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00 (Nove mil reais)

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1 As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente contrato, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias 2026.

Secretaria

Projeto/

Atividade

Ficha

Natureza

da Despesa

Fonte

Valor

Sec. Mun. de Cidades

2033 – MANUTENÇAO DO DAE

735

3.3.90.39.00

1.1.500

R$ 9.000,00

DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 Este Termo Aditivo é celebrado com base nos art.107, art.106 art. 124, inciso I, alinear ‘a” e “b”da Lei nº 14.133/2021, parecer jurídico nº 321/2026 que permitem a alteração contratual por acordo entre as partes, para melhor adequação técnica, inclusão ou modificação de obrigações sem alteração do contrato.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.

DA PUBLICAÇÃO

6.1 O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no jornal do município, AMM/MT e DOC/TCE como condição de sua eficácia, art. 94, o art. 175, art. 176 da Lei nº 14.133/2021..

Nossa Senhora do Livramento – MT 13 de Maio de 2026

CONTRATANTE

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADO:

Empresa 59.993.841 NILSON BENEDITO DOS SANTOS