PORTARIA Nº61/2026
27 de Maio de 2026
PORTARIA Nº61/20026
Dispõe sobre a instituição e nomeação
dos membros da Comissão Gestora
Municipal para elaboração,
acompanhamento e sistematização do
Plano Municipal de Educação — PME,
decênio 2026–2036, e dá outras
providências.
A Prefeitura municipal de Ponte Branca – MT, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação vigente,
Considerando a aprovação do Plano Nacional de Educação — PNE,
instituído pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026;
Considerando a necessidade de iniciar o processo de construção do
Plano Municipal de Educação — PME, para o decênio 2026–2036;
Considerando a necessidade de alinhamento do Plano Municipal de
Educação ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação vigente;
Considerando a importância da participação democrática da comunidade
educacional e dos diversos segmentos sociais na elaboração do Plano Municipal de
Educação;
Considerando a necessidade de instituir comissão responsável pela
coordenação, condução, diagnóstico, sistematização e acompanhamento dos trabalhos
de elaboração do PME;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora Municipal para Elaboração
do Plano Municipal de Educação — PME, decênio 2026–2036, com a finalidade de
coordenar, conduzir e acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de
Educação do Município de Ponte Branca — MT.
Art. 2º A Comissão Gestora Municipal será composta pelos
seguintes representantes:
I - Secretaria Municipal de Educação — Coordenação Institucional:
a) Rosângela Gonçalves de Sousa Nascimento, Secretária Municipal de Educação.
II - Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Nivaldo Mariano Canedo;
b) Suplente: Keila Martins de Freitas e Zurita Pohlmam.
III - Fórum Municipal de Educação:
a) Titular: Simone Bento de Resende;
b) Suplente: Terezinha de Jesus Nogueira.
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Ludmylla Gomes de Lima;
b) Suplente: Maria Eduarda Pereira Beskou.
V - Secretaria Municipal de Administração:
a) Titular: Josefa Liliana Lima Dantas;
b) Suplente: Adriano Domingos Carvalho.
VI - Conselho Municipal de Educação:
a) Titular: Aglimar Carvalho de Moraes;
b) Suplente: Clayton Alves Figueredo.
Parágrafo único. Outros órgãos, entidades, conselhos municipais,
instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil poderão ser convidados
a participar das reuniões e atividades da Comissão, sem direito a voto, quando a matéria
exigir contribuição técnica ou institucional específica.
Art. 3º A Comissão Gestora Municipal será presidida e coordenada
institucionalmente pela Secretária Municipal de Educação, Rosângela Gonçalves de
Sousa Nascimento, competindo-lhe supervisionar, orientar e acompanhar os trabalhos,
convocar reuniões, validar encaminhamentos administrativos e representar
institucionalmente a Comissão perante os órgãos municipais e demais instituições.
§ 1º Compete ao representante titular da Secretaria Municipal de
Educação auxiliar na coordenação técnica e operacional dos trabalhos, organizar pautas,
acompanhar prazos, levantar dados educacionais, articular informações junto às unidades
escolares e prestar suporte à elaboração do diagnóstico, metas e estratégias do Plano
Municipal de Educação.
§ 2º A Comissão poderá designar, dentre seus membros, um relator e
um secretário, incumbidos, respectivamente, da sistematização das propostas,
elaboração de relatórios, atas, registros, memórias de reunião e demais documentos
necessários ao andamento dos trabalhos.
§ 3º As deliberações e encaminhamentos da Comissão deverão ser
registrados em ata ou documento equivalente, com posterior encaminhamento à
Coordenação Institucional para ciência, validação e providências cabíveis.
Art. 4º Compete à Comissão Gestora Municipal:
I - Realizar o diagnóstico da educação no âmbito municipal;
II - Coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de
Educação - PME;
III - Assegurar o alinhamento do PME ao Plano Nacional de Educação e ao Plano
Estadual de Educação vigente;
IV - Promover a participação da comunidade educacional, conselhos municipais,
profissionais da educação, famílias, estudantes e demais atores sociais envolvidos;
V - Organizar reuniões, oficinas, consultas públicas, audiências públicas ou outros
mecanismos de escuta social, quando necessários;
VI - Sistematizar propostas, metas, estratégias, indicadores e ações destinadas à
composição do Plano Municipal de Educação;
VII - elaborar relatório final dos trabalhos e encaminhar a minuta do Plano
Municipal de Educação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências
administrativas e legislativas cabíveis.
Art. 5º As deliberações da Comissão serão registradas em ata e,
sempre que necessário, formalizadas por relatórios, pareceres técnicos, memórias de
reunião ou documentos equivalentes.
Art. 6º A participação dos membros da Comissão será considerada
serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º A Comissão Gestora Municipal deverá observar, no
desenvolvimento dos trabalhos, os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade,
moralidade, eficiência, participação democrática, transparência, planejamento e interesse
público.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e
administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ponte Branca - MT, 26 de maio de 2026.
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal