ATO DA MESA DIRETORA Nº 13/2026
27 de Maio de 2026
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão, manutenção e prestação de contas do Auxílio-Saúde instituído pela Resolução nº 062/2026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 10 da Resolução nº 62/2026,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CADASTRAMENTO
Art. 1º Este Ato estabelece procedimentos administrativos relativos à concessão, manutenção e prestação de contas do Auxílio-Saúde, nos termos da Resolução nº 62/2026, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º Para o recebimento do benefício, o interessado deverá protocolar junto ao Setor de Recursos Humanos:
I – requerimento de adesão ao Auxílio-Saúde;
II – cópia de documentos que comprovem o parentesco de dependentes, tais como certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de união estável; e
III – no caso de plano de saúde privado, comprovante de titularidade do servidor no plano e, havendo dependentes, comprovante de que estes estão vinculados ao mesmo plano na condição de dependentes do servidor titular.
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 3º A prestação de contas será realizada mediante o preenchimento do Relatório Semestral de Despesas de Saúde, acompanhado dos originais ou cópias autenticadas dos comprovantes.
Art. 4º Serão considerados documentos idôneos:
I – notas fiscais eletrônicas (NF-e) contendo o CPF do beneficiário ou dependente;
II – recibos emitidos por profissionais liberais contendo nome, CPF, número de inscrição no respectivo conselho profissional (CRM, CRO, CRP, entre outros), bem como a descrição do serviço prestado; e
III – cupons fiscais de farmácia, obrigatoriamente acompanhados da cópia da prescrição da receita médica.
§1º A receita médica para medicamentos de uso contínuo terá validade de 12 (doze) meses para fins de comprovação, contada da data de sua emissão.
§2º Serão aceitas receitas em formato digital, desde que verificáveis por QR Code ou assinatura eletrônica no padrão ICP-Brasil.
§3º Serão admitidas despesas com medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs), ou seja, medicamentos sem tarja e de venda livre, independentemente de receita médica, limitadas ao valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinqueta 5reais) mensais, incluindo, entre outros, analgésicos, antigripais, antitérmicos, medicamentos para azia e má digestão, antialérgicos e antigases, tais como dipirona, paracetamol, ibuprofeno, Benegrip, Luftal e similares.
CAPÍTULO III
DA AUDITORIA E GLOSA
Art. 5º A Secretaria de Administração e Finanças analisará a documentação em até 15 (quinze) dias úteis.
§ 1º Verificada irregularidade, o beneficiário terá 5 (cinco) dias úteis para sanar a falha.
§ 2º Despesas com estética, tais como botox preventivo, clareamento dental estético, entre outros, ou suplementos alimentares sem indicação de patologia serão sumariamente glosadas (rejeitadas).
CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO E RESTITUIÇÃO
Art. 6º O beneficiário que não atingir o montante total recebido no semestre mediante comprovação válida deverá:
I – justificar a diferença; e
II – ter o valor excedente descontado em folha de pagamento no mês subsequente, caso não comprovado o uso para fins de saúde.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 25 de maio de 2026.
VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS VER. LUIZ R. SEIBERT CORREA
Presidente Vice-Presidente
VER. JOSÉ ELIAS BALBINO DA SILVA VER. WILLIAN F. RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário