Carregando...
Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 148/SME/2026 Em 26 de maio de 2026

Dispõe sobre a realização da Pesquisa “Escola em Ação – Escuta Pedagógica da Rede” no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃOZINHO – MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de fortalecimento das ações pedagógicas, acompanhamento da aprendizagem e aproximação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

CONSIDERANDO a importância da escuta dos profissionais da educação para compreensão dos desafios pedagógicos da rede;

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento de informações relacionadas à prática pedagógica, didática, aprendizagem, relação escola-família e experiências educacionais desenvolvidas nas unidades escolares;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Pesquisa “Escola em Ação – Escuta Pedagógica da Rede”, a ser realizada nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ribeirãozinho – MT.

Art. 2º A pesquisa tem por objetivo identificar percepções, práticas, desafios e potencialidades relacionadas:

I – à compreensão dos profissionais sobre educação, escola e didática;

II – às práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula;

III – à rotina escolar e aos processos de ensino e aprendizagem;

IV – à relação entre escola, professor, aluno e família;

V – à aplicação das formações recebidas;

VI – às experiências pedagógicas, projetos e práticas desenvolvidas na rede;

VII – às estratégias voltadas ao fortalecimento da aprendizagem.

Art. 3º A pesquisa será realizada por meio de instrumento próprio elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, com aplicação junto aos professores da rede.

Art. 4º Os dados coletados terão caráter exclusivamente pedagógico, diagnóstico e formativo, destinando-se ao planejamento e fortalecimento das políticas educacionais da rede municipal.

Art. 5º A análise dos resultados subsidiará ações de acompanhamento pedagógico, formação continuada e elaboração de estratégias para fortalecimento da aprendizagem.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação – Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

__________________________________________ Josemar Evangelista de Souza Secretário Municipal de Educação