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Pref. Nova Lacerda

“Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora de Articulação, Constituição e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Nova Lacerda – MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais da educação;

CONSIDERANDO a importância do planejamento educacional participativo e da gestão democrática do ensino público;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os órgãos e instituições educacionais do município para acompanhamento, avaliação e constituição do novo Plano Municipal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Gestora de Articulação, Constituição e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Nova Lacerda – MT, com a finalidade de coordenar, acompanhar e articular o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I – coordenar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

II – promover a articulação entre os órgãos, instituições e segmentos da sociedade envolvidos na construção do PME;

III – acompanhar os estudos, levantamentos e diagnósticos necessários à elaboração do plano;

IV – acompanhar a avaliação do PME vigente;

V – organizar e acompanhar consultas públicas, reuniões, audiências e demais ações de participação social;

VI – acompanhar e validar os documentos produzidos durante o processo de construção do PME;

VII – garantir a observância das diretrizes do Plano Nacional de Educação, do Plano Estadual de Educação e da legislação educacional vigente;

VIII – acompanhar o cronograma de elaboração e encaminhamento do novo PME.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – Representante do Fórum Municipal de Educação;

III – Representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º Os membros da Comissão Gestora serão designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 5º A Comissão Gestora poderá solicitar apoio técnico de servidores, profissionais da educação e instituições públicas para auxiliar nas atividades de elaboração, avaliação e sistematização do Plano Municipal de Educação.

Art. 6º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Lacerda – MT, aos 21 dias do mês de maio de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

PREFEITO MUNICIPAL