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Câm. Campo Novo do Parecis

AUTORIA: VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)

Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 883, de 08 de maio de 2002.

I – DO PROPONENTE

O Vereador DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 3º da Lei Municipal nº 883/2002 — que autoriza qualquer Vereador a propor a realização de audiência pública, mediante aprovação por maioria simples da Câmara —, vem requerer à Mesa Diretora a convocação de Audiência Pública para tratar das regras, normas e regulamentos dos Campeonatos Municipais deste Município.

C O N V O C A

A população em geral, as entidades esportivas, clubes, associações, atletas, treinadores e todos os munícipes interessados para participação em AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada a discutir, debater e colher contribuições acerca das regras, normas e regulamentos aplicáveis a todos os Campeonatos Municipais realizados pela Secretaria de Esportes de Campo Novo do Parecis/MT.

II – DOS OBJETIVOS

Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 883/2002, a presente audiência pública tem por objetivos:

1. Recolher subsídios e informações para o processo de tomada de decisões no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

2. Proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar seus pleitos, sugestões e opiniões sobre a regulamentação esportiva municipal;

3. Identificar, de forma mais ampla, os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública;

4. Dar publicidade ao assunto de interesse público esportivo que estará sendo objeto de análise pela Câmara Municipal.

III – DADOS DO EVENTO

Data: 10 de junho de 2026 (quarta-feira)

Horário: 19h00min (dezenove horas)

Local: Plenário da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT

Proponente: Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo)

Pauta: Regras, normas e regulamentos dos Campeonatos Municipais realizados pela Secretária de Esportes.

IV – DA CONVOCAÇÃO

Este Requerimento é apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 883/2002, para que a Mesa Diretora providencie a devida divulgação nos órgãos de imprensa do Município, contendo todas as informações sobre objetivos, data, horário, local, prazos e condições para inscrição.

V – AGENDA BÁSICA

A audiência pública obedecerá ao seguinte esquema, na forma do art. 4º da Lei nº 883/2002:

1. Recepção de expositores;

2. Abertura das atividades;

3. Pronunciamento dos inscritos por ordem das inscrições;

4. Encerramento.

VI – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO

A participação estará limitada ao número fixado pela Câmara Municipal (art. 5º). A inscrição dos expositores interessados em manifestar-se verbalmente deverá ser realizada até a data, local e horário fixados, podendo ser efetuada (art. 6º):

a) Pessoalmente — na Secretaria da Câmara Municipal;

b) Por ofício — endereçado à Mesa Diretora;

c) Por telefone — no número (65) 3382-5200;

d) Via e-mail — no endereço vereadorgringo@camponovodoparecis.mt.leg.br .

As inscrições via postal serão consideradas se recebidas e protocoladas até a data e horário estabelecidos (§ 1º do art. 6º). Inscrições posteriores poderão ser aceitas caso o tempo total previsto não esteja preenchido pelas inscrições prévias (§ 2º do art. 6º).

VII – DOS EXPOSITORES

O número de expositores será definido em função das inscrições e do tempo total previsto (art. 7º). Cada exposição estará limitada a 20 (vinte) minutos, obedecendo à ordem de inscrição, tendo o interpelado 5 (cinco) minutos para responder, não podendo ser aparteado (§ 1º do art. 7º). Na hipótese de defensores e opositores, proceder-se-á de forma a possibilitar a manifestação das diversas correntes de opinião (§ 2º do art. 7º).

VIII – DO REGISTRO

Todos os depoimentos serão registrados para preservar a integridade de seus conteúdos (art. 8º). Da reunião será lavrada ata, arquivando-se os pronunciamentos escritos e demais documentos (art. 9º). Um resumo do resultado será divulgado pela Câmara Municipal através dos órgãos de imprensa do Município (art. 10). A Câmara Municipal fornecerá aos interessados informações sobre o assunto que será objeto da audiência pública (art. 14).

IX – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer o Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo) que a presente proposta seja submetida à apreciação do Plenário desta Casa para aprovação por maioria simples, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 883/2002, e que, uma vez aprovada, seja expedido o respectivo Edital de Convocação com a antecedência legal exigida.

Campo Novo do Parecis/MT, 25 de maio de 2026.

Ver. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)