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Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar pelo Superávit Financeiro, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 827.000,00 (oitocentos e vinte e sete mil reais), destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Urbanismo, com obra de Iluminação Pública do Município de Apiacás - MT:

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementada na funcional programática a seguir:

10 – Secretaria Municipal de Urbanismo

002 – Administração de Serviços Urbanos

25 – Energia

752 – Energia Elétrica

0021 – Infraestrutura, promoção do desenvolvimento

1.094 – Modernização e ampliação da Iluminação Publica

449051.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 2.751.000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO

Meta Física: 800,00 Metros de Rede

Meta Financeira: R$ 1.167.518,87

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 26 de maio de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal