LEI Nº 3.888, DE 26 DE MAIO DE 2026
27 de Maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Imóvel com a empresa Águas de Sorriso Ltda, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder imóvel, mediante Termo de Cessão de Uso de Imóvel à empresa Águas de Sorriso Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.002.227/0001-27, com sede a Av. Porto Alegre, 2735, Sorriso – MT, para a instalação de Estação Elevatória de Esgoto (EEE), para aprimoramento do esgotamento sanitário de Sorriso.
Parágrafo único. Todos os equipamentos e instalações deverão respeitar a faixa não edificante de 1,50m dos alinhamentos dos lotes, conforme mapas em anexo.
Art. 2º A Cessão de Uso autorizada no artigo 1º desta lei se refere ao seguinte imóvel:
Espaço Livre de Uso Público - ELUP – Quadra nº 07, do Loteamento Residencial Jardim dos Imigrantes, matrícula nº 47657, com área de 1.958,40 m2.
Área de cessão de uso: 150,00m2
Frente: Rua Francisco Beltrão, medindo 15,00 metros;
Fundos: Parte do Espaço Livre de Uso Público-ELUP, medindo 15,00 metros;
Lado Direito: Parte do Espaço Livre de Uso Público-ELUP, medindo 10,00 metros;
Lado Esquerdo: Rua Clovis Francisco Randon, medindo 15,00 metros.
Art. 3º Para viabilizar esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Termo de Cessão de Uso de Imóvel, onde estarão estabelecidas as competências de cada uma das partes.
Parágrafo único. A cessão de Uso do referido Imóvel terá validade, exclusivamente, enquanto vigorar a Concessão de Serviços Públicos celebrada entre o município de Sorriso/MT e a Empresa Águas de Sorriso LTDA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração