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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N. 388/2026

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR COMO MEDIDA CAUTELAR

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo de afastamento preventivo de servidor como medida cautelar do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, instaurada pela Portaria nº 221/2026.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 29 de maio de 2026, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, VINTE E SEIS DIAS do mês de MAIO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO