LEI Nº 3.889, DE 26 DE MAIO DE 2026
27 de Maio de 2026
Altera a Lei Municipal nº 3.370, de 11 de maio de 2023, que autoriza a concessão de direito real de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração comercial de quiosques em logradouros públicos do Município de Sorriso, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 3.370, de 11 de maio de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Município de Sorriso autorizado a outorgar à pessoa jurídica de direito privado, por meio de concessão de direito real de uso de bem público, para exploração comercial de quiosques, existentes, a serem edificados, reformados e/ou ampliados, com serviços de restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, venda de bebidas em geral, nas Praças do Distrito de Primavera, Praça da Integração no Loteamento Novos Campos, Praça do Loteamento Jardim dos Ipês, Praça do Bairro Jardim Primavera, Praça do bairro Jardim Aurora (Praça das Meninas), Parque Municipal Rota do Sol Adelino José João Valdameri e Lago do Bairro Vila Bela.
(...)
§ 5º Restando o processo licitatório deserto, ausente de interessados, fica autorizada a concessão mediante contraprestação em investimentos ou serviços de manutenção, sendo a aplicação exclusiva aos imóveis cuja exploração tenha demonstrado inviabilidade econômica e comprovação formal da realização de licitação deserta ou ausência de interessados.
(...)
Art. 6º .................................................................................................................
Parágrafo único. O edital de licitação para concessão mediante contraprestação em investimentos ou serviços de manutenção, deverá prever, além das obrigações cabíveis previstas no caput deste artigo:
I – os serviços de manutenção a serem realizados;
II - as áreas afetadas pela contraprestação;
III – prestação de contas ao Poder Concedente sobre a execução das obrigações de manutenção e conservação, na forma e periodicidade definidas em contrato.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração