LEI Nº 3.890, DE 26 DE MAIO DE 2026
27 de Maio de 2026
Altera a Lei Municipal nº 3.302 de 22 de setembro de 2022, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 3.302/2022, de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. As notificações para os fins previstos nesta Lei deverão ser feitas por um ou mais dos seguintes meios:
I - Por e-mail ou aplicativos de telemensagem, através dos dados constantes no cadastro do proprietário/titular do imóvel junto a Administração Pública Municipal;
II - Por meio de correspondência com Aviso de Recebimento postal - AR, remetida para o endereço residencial do proprietário, constante no cadastro do imóvel;
III - Pessoalmente ao proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel ou seu representante mediante assinatura;
IV – Por edital, publicado em diário oficial com abrangência Estadual e no site da Prefeitura Municipal de Sorriso.
§ 1º As notificações de que tratam os incisos I e II observarão contatos e dados fornecidos pelo proprietário no cadastro do imóvel junto à Administração Municipal, cabendo ao munícipe a manutenção dos dados atualizados.
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Art. 15. ..................................................................................................................
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§ 3º Em situações previstas no Art. 13, o autuado perderá o direito ao desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor da multa.
§ 4º (Revogado)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicáveis após 90 dias.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração