NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 014/2026
27 de Maio de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, inscrita no CNPJ nº. 29.570.797/0001-44, com sede na Rua PA 103, s/n Lote 01 Quadra 17, bairro Distrito Industrial, no município de Guarantã do Norte/MT CEP: 78.520-000.
CONSIDERANDO a Concorrência Pública nº 001/2026;
CONSIDERANDO o Contrato n.º 021/2026;
CONSIDERANDO a Cláusula TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, DA EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO, que assim prevê:
3.1. O prazo da vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
3.2. O prazo para execução das obras e serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de expedição da Primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
[...]
CONSIDERANDO a Cláusula SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, que assim prevê:
6.1 A CONTRATADA se obriga a:
4.1.1. confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado;
4.1.2. assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
4.1.3. notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas;
4.1.4. manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
4.1.5. dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato;
4.1.6. manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;
4.1.7. providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
4.1.8. não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
4.1.9. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente a reserva de cargos prevista em lei;
4.1.10. fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos;
4.1.11. examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
4.1.12. respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o Edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados;
4.1.13. participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da Cláusula Primeira;
4.1.14. elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de execução.
4.1.15. providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual;
4.1.16. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.2. A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e término.
6.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.3.1 No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
6.4. As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, e o fiscal do contrato.
6.5. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
6.6. Que indique formalmente preposto que ficará no local da obra para representa-lo na execução contratual;
6.7. Manter durante a execução da obra pessoal em quantidade compatível com o cronograma de execução físico-financeiro para cumprimento do prazo de vigência de execução da obra.
CONSIDERANDO o Ofício n.º 029/2026/Engenharia/Carlinda, onde são relatados os seguintes fatos:
a) O percentual de execução apresentado pela empresa no ato licitatório para o tempo que a obra possui seria de 50,78%, entretanto desde a assinatura de sua ordem de serviço o percentual de execução real atual é de APENAS 7,95%;
b) O cronograma de execução apresentado pela empresa é de um total de 120 dias, dos quais já se passaram mais de 60 dias;
c) A quantidade de colaboradores presentes em obra não é compatível com a real necessidade da obra, devido ao prazo apresentado;
d) A empresa não tem realizado o envio os relatórios de obra de forma diária, item que está expresso em contrato, na cláusula 6.1.6 “manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência”;
RESOLVE
NOTIFICAR: a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, para que:
1) Se atente ao prazo da finalização da obra, que é dia 20/07/2026, e tome inciativas para cumprir com as cláusulas do contrato.
2) No prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação;
3) No prazo máximo de 2 (dois) dias envie os relatórios de obra previstos na cláusula 6.1.6, devendo enviar os relatórios que estão em atraso e regularizar o envio dos mesmos de forma diária;
4) No prazo máximo de 2 (dois) dias regularize a quantidade de colaboradores na obra, de forma que seja possível executar a obra dentro do prazo previsto no cronograma;
Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita as providências cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo de responsabilização.
Carlinda/MT, em 26 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739