DECRETO Nº 032/2026
27 de Maio de 2026
DECRETO Nº 032/2026
Alto Boa Vista – MT, 25 de maio de 2026.
“Cria a comissão de regularização
fundiária, nomeia seus membros e fixa a
duração de seu mandato e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do
Brasil e pela Lei Orgânica do Município;
Considerando que as Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 13.465/2017 autorizam a
regularização fundiária, aos possuidores de imóveis irregulares, desde que preencham as
exigências legais, em benefício da população de baixa renda, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado e prévia avaliação;
Considerando que há um grande número de imóveis pertencentes ao município,
bem como particulares, ocupados há anos por famílias de baixa renda, que residem nesses
imóveis de forma irregular, e que este fato prejudica os seus interesses particulares, como os
interesses sociais e arrecadatórios municipais;
Considerando que a Lei Federal 13.465/17 em seu Artigo 9°, prevê as normas
gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange
medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos
urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
DECRETA:
Art. 1º. Cria-se a Comissão de Regularização Fundiária no Município de Alto Boa
Vista/MT.
Parágrafo Único. A Comissão de que trata o art. 1º fica subordinada à Secretaria
Chefia de Gabinete.
Art. 2º. São atribuições da Comissão a que se refere o art. 1º:
I - Fixar prioridades para a regularização;
II - Verificar e atestar a irreversibilidade das ocupações nas áreas objeto da
regularização fundiária;
III - Produzir os atos administrativos necessários para o encaminhamento dos
processos de regularização;
IV - Realizar a análise de viabilidade técnica e expedir parecer de concordância
para o ato de regularização, bem como, quando necessário, expedir parecer de concordância
acerca da situação da planta individual dos imóveis e respectivas descrições ou, ainda, nas
hipóteses de regularização coletiva, emitir parecer da situação geral da área a ser regularizada,
devendo tal concordância constar em ata de reunião da Comissão;
V - Solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do
imóvel constante no processo de regularização;
VI - Solicitar informações a funcionários e servidores de órgãos da administração
municipal direta, fundações, autarquias,sociedades de economia mista e empresas privadas;
VII - Assistir ao Prefeito, naquilo que disser respeito à regularização
fundiária;
VIII - Propor às Secretarias competentes a cobrança de valores pelas áreas
regularizadas, bem como taxas de serviço ou de urbanização pertinentes, sem prejuízo de
adoção de outras medidas, cíveis, criminais ou administrativas, contra o loteador faltoso;
IX - Propor pedido de cessão de bem, áreas de titularidade da União, Estado
ou Municípios lindeiros, necessários à regularização fundiária;
X - Disciplinar o trâmite administrativo dos processos de regularização
fundiária no âmbito da administração municipal;
XI - Solicitar parecer quanto às adequações ambientais necessárias ao órgão
competente da administração municipal;
XII - Solicitar apoio e orientação jurídica ao órgão competente da
administração municipal;
XIII - Determinar à Secretaria de Ação Social que providencie a Ficha De
Cadastro Socioeconômico e a classificação da modalidade de REURB, de acordo com a Lei
Federal 13.465/17;
XIV - Propor abertura dos processos de regularização de iniciativa do
Município;
XV - Proceder com o processamento do requerimento para regularização
fundiária e classificar a modalidade de Regularização Fundiária Urbana - REURB, no prazo
legal de 180 (cento e oitenta) dias (conforme § 2º, do art. 30, da Lei Federal nº 13.465/17),
decidindo pelo deferimento, ou não, do pedido;
XVI - determinar, ao órgão competente da administração municipal, que proceda
com a notificação dos proprietários e confinantes, que deverão estar indicados no processo de
regularização fundiária apresentado Comissão, sob pena de indeferimento;
XVII - recomendar, ao Prefeito e aos Secretários das pastas envolvidas, a
aprovação dos projetos de regularização fundiária de interesse social (RURB-S) e
específico (RURB-E), de acordo com a Lei Federal nº 13.465/17 (incisos I e II do art. 13 e art.
69);
XVIII - mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos
processos de regularização fundiária;
XIX - indicar as medidas necessárias para adequação e intervenções a serem
executadas, sempre que possível, na hipótese de não ser aprovado o projeto de
regularização fundiária.
Art. 3º. A Comissão de Regularização Fundiária ficará assim constituída: I -
Representantes do Gabinete do Prefeito Municipal:
Titular – José Pereira Maranhão
Suplente – Pâmella Réubia da Cunha
Maranhão
II - Representantes da Secretaria de Meio Ambiente:
Titular – Gilnato Almeida Souza Junior
Suplente – Fernanda Stephany Lopes Evangelista
III - Representantes da Secretaria de Infraestrutura Urbana:
Titular – Eclair Souza
Suplente – Vitorino Cezar Carvalho
IV - Representantes do Departamento de Engenharia
Titular – Jullian M. Matsumoto
Suplente – Luma Alves Rocha
V- Representante da Secretaria de Assistência Social Titular –
Rayane Pereira Cavalcante
Suplente – Wainis Laira Lima dos Santos
VI – Representante do Departamento Jurídico
Titular – Viviane Ceccatto
Suplente – Daniela Caetano de Brito
VII – Representante do Poder Legislativo
Titular – Robson Martins Linos
Suplente –Rogerio Vasconcelos Souza
Parágrafo único. A Presidência da Comissão caberá ao Prefeito e, a VicePresidência, ao representante titular do Departamento de Engenharia do Município de Alto
Boa Vista/MT.
Art. 4º. O mandato dos membros designados no art. 3º corresponde ao período de 25 de
maio de 2026 a 24 de maio de 2029.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso.
JOSÉ PEREIRA MARANHÃO
PREFEITO MUNICIPAL