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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA.Cria o cargo de provimento em comissão de Pregoeiro, altera a Lei Municipal nº 910/2015, dispõe sobre sua inclusão no Anexo I da Lei Municipal nº 618/2009, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, o cargo de provimento em comissão de Pregoeiro, vinculado ao Departamento de Licitações e Contratos, instituído pela Lei Municipal nº 910/2015.

Art. 2º O cargo de Pregoeiro será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser ocupado por pessoa que possua capacitação técnica para o exercício da função, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º O cargo de Pregoeiro passa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 618, de 06 de julho de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Nova Bandeirantes/MT, sendo que a remuneração, descrição das atribuições e lotação do cargo constam no Anexo I desta Lei, o qual passa a ser parte integrante da presente Lei para todos os fins legais.

Art. 4º O Pregoeiro será auxiliado por equipe de apoio, composta preferencialmente por servidores efetivos, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Fica expressamente revogado o §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 910/2015.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 26 de maio de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, LOTAÇÕES, REMUNERAÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Cargo: PREGOEIRO

Carga Horária Semanal: 40 horas

Vagas: 01

Remuneração: R$ 5.585,16

Lotação: Secretaria Municipal de Administração

Descrição Analítica do Cargo:

Conduzir os procedimentos licitatórios na modalidade pregão, presencial ou eletrônico, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021; Receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimentos relativos aos certames; Coordenar e conduzir as sessões públicas de pregão, promovendo a análise das propostas e a fase de lances; Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital; Julgar as propostas e proceder à habilitação dos licitantes; Declarar o vencedor do certame; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação e adjudicação; Zelar pela legalidade, transparência e eficiência dos procedimentos licitatórios; Atuar com o apoio da equipe de apoio, promovendo a regular tramitação dos processos; Elaborar atas, relatórios e demais documentos inerentes aos procedimentos licitatórios; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.