Carregando...
Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), destinados ao pagamento de despesas com a Obra de Iluminação pública do município de Apiacás, na seguinte funcional programática:

10 – Secretaria Municipal de Urbanismo

002 – Administração de Serviços Urbanos

25 – Energia

752 – Energia Elétrica

0021 – Infraestrutura, promoção do desenvolvimento

1.094 – Modernização e ampliação da Iluminação Publica

449051.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1.751.000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO

Meta Física: 800,00 METROS DE REDE

Meta Financeira: R$: 1.167.518,87

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:

10.002.25.752.0021.1.094.3390.30.00.00 (777)

19.000,00

10.002.25.752.0021.1.094.3390.39.00.00 (778)

19.000,00

10.002.25.752.0021.2.015.3190.11.00.00 (785)

24.000,00

10.002.25.752.0021.2.015.3190.13.00.00 (786)

9.000,00

10.002.25.752.0021.2.015.3390.92.00.00 (789)

4.000,00

10.002.25.752.0021.2.015.4490.51.00.00 (790)

49.000,00

10.002.25.752.0021.2.015.4490.52.00.00 (791)

19.000,00

11.001.26.782.0021.2.037.3390.39.00.00 (815)

188.000,00

SOMA

331.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 26 de maio de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal