LEI MUNICIPAL Nº 1.680 /2026 - DE 26 DE MAIO DE 2026
27 de Maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), destinados ao pagamento de despesas com a Obra de Iluminação pública do município de Apiacás, na seguinte funcional programática:
10 – Secretaria Municipal de Urbanismo
002 – Administração de Serviços Urbanos
25 – Energia
752 – Energia Elétrica
0021 – Infraestrutura, promoção do desenvolvimento
1.094 – Modernização e ampliação da Iluminação Publica
449051.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1.751.000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
Meta Física: 800,00 METROS DE REDE
Meta Financeira: R$: 1.167.518,87
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:
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10.002.25.752.0021.1.094.3390.30.00.00 (777) |
19.000,00 |
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10.002.25.752.0021.1.094.3390.39.00.00 (778) |
19.000,00 |
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10.002.25.752.0021.2.015.3190.11.00.00 (785) |
24.000,00 |
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10.002.25.752.0021.2.015.3190.13.00.00 (786) |
9.000,00 |
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10.002.25.752.0021.2.015.3390.92.00.00 (789) |
4.000,00 |
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10.002.25.752.0021.2.015.4490.51.00.00 (790) |
49.000,00 |
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10.002.25.752.0021.2.015.4490.52.00.00 (791) |
19.000,00 |
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11.001.26.782.0021.2.037.3390.39.00.00 (815) |
188.000,00 |
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SOMA |
331.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 26 de maio de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal