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Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte reais), destinados a atender despesas das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Apiacás, como segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

10.001.15.122.0034.2.044.3390.30.00.00 (769)

1.500.000000

350.000,00

10.001.15.122.0034.2.044.3390.39.00.00 (770)

1.500.000000

150.000,00

10.001.15.122.0034.2.044.3390.93.00.00 (772)

1.701.000000

815.000,00

10.001.15.122.0034.2.044.3390.93.00.00 (772)

1.500.000000

30.000,00

TOTAL

1.345.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.04.122.0003.2.022.3390.93.00.00 (068)

1.500.000000

25.000,00

TOTAL

25.000,00

SECRETARIA DE EDUCACAO

04.001.12.122.0010.2.014.3390.93.00.00 (139)

1.500.1001000

25.000,00

TOTAL

25.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

05.001.04.123.0014.2.142.3390.93.00.00 (265)

1.500.000000

25.000,00

TOTAL

25.000,00

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz das funcionais programáticas a seguir:

11.001.26.782.0021.1.162.4490.51.00.00 (849)

1.420.000,00

TOTAL

1.420.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 26 de maio de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal