LEI MUNICIPAL Nº 1.682 /2026 - DE 26 DE MAIO DE 2026
27 de Maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar pelo Superávit Financeiro, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, bem como, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), destinados à Aquisição de Equipamentos e mobiliários para atender a estruturação da Unidade Descentralizada de Reabilitação-UDR:
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa a funcional programática a seguir:
Secretaria Municipal de Saúde
06.003.10.302.0063.2.074.4490.52.00.000 (438) R$ 435.000,00
Meta Financeira: R$: 435.651,60
Meta Física: Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
Fonte de Recurso: 2.621.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 26 de maio de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal