LEI MUNICIPAL Nº. 1.683 /2026 - DE 26 DE MAIO DE 2026
27 de Maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na rubrica de receita orçamentária 2.4.2.1.50.0.1.05.00.00 - TRANSFERENCIA EMENDA INDIVIDUAL DILMAR DAL BOSCO - AQUISICAO DE TABLET.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025, bem como, incluir no PPA 2026/2029 o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a aquisição de equipamentos para atender a atenção básica do Município de Apiacás
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:
06 – SECRETARA DE MUNICPAL DE SAUDE
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 – SAUDE
301 – ATENÇÃO BASICA
0062 – SAUDE UM DIREITO DE TODOS – ATENÇÃO BASICA
1.049 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - UBS
4490.52.00.00 – R$ 100.000,00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.621.3210000 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
Meta Física: 22 TABLETS
Meta Financeira: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 26 de maio de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal