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Pref. Ribeirãozinho

LEI MUNICIPAL Nº 940/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda a população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

Poder: 07 Secretaria Mun. de Saúde

Orgão: 02 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

SubFunção: 301 Atenção Básica

Programa: 7030 Atenção Básica a Saúde

Projeto/Atividade: 2197 – Execução Emenda Parlamentar Dep. Federal Rodrigo da Zaeli

Elemento da Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo – R$ 168.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ - R$ 100.000,000 3.3.90.32 Material para Distribuição Gratuita – R$ 50.000,000

Art. 2º O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por Excesso de Arrecadação, na fonte 659, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 26 de maio de 2026.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal