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Pref. Colniza

PORTARIA 146/GP/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Nomeia Comissão Executiva para Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) de Colniza-MT, conforme orientações do Plano Nacional do Livro, Leitura e da Literatura, e dá outras providências.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza – MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.820, de 28 de junho de 2022, que institui o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT) e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear os membros para comporem a Comissão Executiva do Grupo de Trabalho responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - PMLLLB de Colniza-MT, com o objetivo de implementar uma política pública de democratização do acesso à informação e coordenar os trabalhos de mobilização da sociedade civil, do poder público:

NOME COMPLETO

REPRESENTAÇÃO

Dandara dos Santos Cordeiro Amorim

Presidente - Poder Executivo - Secretaria de Educação e Cultura

Ceres Regina Bahls kava

Vice-Presidente - Poder Executivo - Secretaria de     Educação e Cultura

Valéria Sperandio

Poder Executivo – Poder Executivo - Departamento Municipal de Cultura

Elisangela da Silva Gonçalves

Poder Executivo – Poder Executivo - Departamento Municipal de Cultura

Lucimar Ruyvo Malanyai

Poder Executivo - Biblioteca Municipal

Ruth de Souza Almeida

Membro - Conselho Municipal de Política Cultural - servidora da biblioteca -professora

Harlis Barbosa dos Santos

Membro - Sociedade Civil - Escritor

Vanilda Lopes Pinheiro

Membro - Sociedade Civil – professora

Tamires Cristina Fiuza Velho

Membro - Sociedade Civil - professora

Geiscy Lainy da Silva Magalhães

Membro - Sociedade Civil – leitora da biblioteca

Raynara Olegário de Oliveira

Membro - Sociedade Civil - Escritora

Art. 2º. - A Comissão deverá entregar relatório final, com a minuta do PMLLLB, até julho de 2026, prazo este podendo ser prorrogado por até dois meses, por meio de portaria.

Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza/MT, em 25 de maio de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

ZACARIAS ANTUNES MAGALHAES

SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO