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Pref. Rosário Oeste

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 20/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT COM A EMPRESA ESTYLUS EVENTOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SOM E LUZ LTDA, CNPJ/MF sob o nº 45.564.524/0001-43

MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE - MT, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.180.924/0001-05, com sede na Av. Otávio Costa, S/N - Santo Antônio, Rosário Oeste - MT, 78.480-000, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. MARIANO BALABAM, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa ESTYLUS EVENTOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SOM E LUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.564.524/0001-43, estabelecida na cidade de Cuiabá/MT, na Rua José Vieira, Nº 83, Bairro Jardim Leblon, CEP. 78060-018, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. ANTONIO MARCOS DE SOUZA FREITAS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 513.975.521-15, doravante denominado de CONTRATADA, nos termos do Processo nº 021/2025 – Adesão nº 003/2025, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, através deste, fazer a presente RESCISÃO UNILATERAL CONTRATUAL, observadas as disposições da lei 14.133/2021 e suas alterações que rege o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Rescisão UNILATERAL Contratual tem como objetivo rescindir o contrato nº. 020/2025 que trata da ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS, PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO TEMPORÁRIAS, CAMARIM, DO MUNICÍPIO DE ARENAPÓLIS/MT, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE ROSARIO OESTE, estando a partir desta data encerrada a relação de prestação de serviço entre as partes.

1.2. O CONTRATO Nº 020/2025 decorre de adesão do Município de Rosário Oeste/MT à Ata de Registro de Preços nº 024/2024, gerenciada pelo Município de Arenápolis/MT, no âmbito do sistema de registro de preços da Lei nº 14.133/2021. A adesão observou os requisitos do artigo 86, §2º, com justificativa de vantagem, demonstração de compatibilidade de preços com o mercado e prévia aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.

1.3. O objeto contratual consiste na locação de equipamentos e estruturas para eventos (palcos, sistemas de sonorização, iluminação temporária e camarins, entre outros), serviços relevantes para a promoção da cultura, do lazer e da integração comunitária no Município. A execução transcorreu regularmente, com a contratada atendendo às demandas municipais dentro dos padrões de qualidade e prazos exigidos.

1.4. No decorrer da vigência, o contrato foi sendo consumido progressivamente, na dinâmica normal de ajustes dessa natureza. A Administração constatou que grande parte dos itens aderidos já não possuem mais saldo disponível, restando quantitativo residual de expressão reduzida e relevância limitada para as demandas atuais. Simultaneamente, o termo final de vigência se aproxima: 23 de junho de 2026, e a manutenção do contrato até essa data não se reveste de utilidade administrativa concreta.

1.5. Diante disso, a Administração deliberou pela não renovação do ajuste e pela realização de nova contratação que assegure condições mais vantajosas e atualizadas. A rescisão atual é necessária para viabilizar a nova contratação sem sobreposição de ajustes.

1.6. Registre-se que a presente rescisão não decorre de qualquer inadimplemento da contratada, mas de juízo de conveniência e oportunidade da Administração, diante do esgotamento substancial do saldo dos itens aderidos e da proximidade do termo final de vigência, impondo-se nova contratação mais adequada às demandas municipais. A hipótese é a do artigo 137, VIII, da Lei nº 14.133/2021, extinção por razões de interesse público, de caráter gestionário, e não sancionatório. A autorização foi emitida pela autoridade máxima do órgão contratante, de forma fundamentada, nos autos do processo administrativo próprio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

2.1. A presente rescisão contratual se dá por motivo de interesse e conveniência da Prefeitura Municipal, com fulcro no artigo 137, VIII, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a extinção por razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão contratante, e no artigo 138, I e §1º, prevê a extinção por ato unilateral e escrito, precedida de autorização fundamentada e reduzida a termo no processo administrativo. O artigo 83 estabelece que a ata de registro de preços não obriga a Administração a contratar e, com maior razão, não a obriga a manter contrato cujo objeto já foi substancialmente consumido. O artigo 84, parágrafo único, por sua vez, confere ao contrato decorrente da ata vigência própria, autônoma em relação à ata.

2.2. Registre-se que a rescisão não decorre de inadimplemento contratual da contratada,

2.3. Do regime jurídico dos contratos administrativos:

2.3.1. A rescisão unilateral ampara-se no regime jurídico próprio dos contratos administrativos, que confere à Administração as cláusulas exorbitantes decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. O artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 enumera expressamente essas prerrogativas, incluindo a de extinguir unilateralmente o contrato (inciso II).

2.4. Do interesse público no caso concreto

2.4.1. O interesse público que justifica a rescisão manifesta-se em quatro dimensões: (a) eficiência da gestão contratual: manter contrato com saldo esgotado e termo próximo consome recursos administrativos sem contrapartida prática; (b) otimização de recursos: a liberação de saldos orçamentários permite o redirecionamento à nova contratação; (c) continuidade dos serviços: a transição ordenada entre contratos evita descontinuidade e contratações emergenciais; e (d) segurança jurídica e transparência: a rescisão formalizada evita duplicidade contratual.

2.5. Do devido processo legal

2.5.1. A rescisão observou o artigo 137, caput: o procedimento foi conduzido em processo administrativo próprio, a contratada foi notificada e teve oportunidade de manifestação, e a decisão foi proferida de forma fundamentada, abrangendo os aspectos fáticos e jurídicos. A redução a termo no presente instrumento atende ao art. 138, §1º.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO

3.1. DA RESCISÃO UNILATERAL

3.1.1. Fica rescindido unilateralmente, a partir da data de assinatura deste Termo, o Contrato Administrativo nº 020/2025, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 024/2024 do Município de Arenápolis/MT, com objeto de locação de equipamentos e estruturas, palco, som, iluminação temporárias e camarim.

3.1.2. A rescisão é determinada com fundamento no artigo 138, I, c/c artigo 137, VIII, da Lei nº 14.133/2021, por razões de interesse público assim consubstanciadas: (a) esgotamento substancial do saldo dos itens aderidos; (b) proximidade do termo final de vigência (23/06/2026); (c) decisão de não renovar o ajuste; e (d) necessidade de nova contratação mais vantajosa.

3.1.3. A rescisão foi precedida de autorização fundamentada da autoridade competente (art. 138, §1º) e atendeu ao contraditório e à ampla defesa (art. 137, caput). A partir da assinatura, o contrato considera-se definitivamente extinto.

3.2. DOS EFEITOS DA RESCISÃO

3.2.1. A rescisão produz os seguintes efeitos a partir de sua assinatura:

3.2.2. Extinção das obrigações futuras. Ficam extintas todas as obrigações contratuais cujo cumprimento estava previsto para após a data da rescisão, inclusive a obrigação da contratada de manter-se à disposição e a do Município de reservar dotação para novas demandas.

3.2.3. Inexistência de penalidades. A presente rescisão não tem caráter punitivo ou sancionatório. A contratada não sofrerá restrição para participar de futuras licitações nem lhe serão aplicadas as sanções dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.

3.2.4. Cessação de empenhos vincendos. Ficam cancelados os empenhos e reservas orçamentárias referentes a obrigações cujo fato gerador não ocorreu até a rescisão, sendo os valores reintegrados à dotação de origem. A contratada fica desobrigada de manter garantias para obrigações futuras, podendo solicitar sua liberação.

3.2.5. Preservação de direitos consolidados. Permanecem devidos pelo Município os pagamentos por serviços efetivamente prestados e atestados, inclusive os em tramitação de liquidação. Permanecem devidas pela contratada as obrigações de garantia e assistência técnica que subsistam à extinção contratual.

3.2.6. Não aplicação do art. 139. Por não se tratar de rescisão por inadimplemento, não se aplicam as medidas do artigo 139 da Lei nº 14.133/2021 (assunção do objeto, ocupação de instalações, execução de garantia, retenção de créditos).

3.3. DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES

3.3.1. O Município de Rosário Oeste/MT obriga-se a efetuar o pagamento integral dos serviços prestados e atestados até a data da rescisão, na forma e prazos do contrato original. Obriga-se, também, a fornecer à contratada declaração de rescisão e atestado de capacidade técnica.

3.3.2. Quitação recíproca. Após o cumprimento integral das obrigações remanescentes, as partes outorgarão recíproca quitação, para nada mais reclamarem, ressalvados os direitos insuscetíveis de quitação ou renúncia.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. DA PUBLICAÇÃO

O Município de Rosário Oeste/MT providenciará a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 54, §2º, da Lei nº 14.133/2021, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis. O extrato conterá a identificação das partes, o número e objeto do contrato rescindido, a data e o fundamento da rescisão.

4.2. DO FORO

Elege-se o Foro da Comarca de Rosário Oeste-MT, como único competente para dirimir questões decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro foro, nos termos do artigo 53, III, "d", do CPC.

4.3. DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificados o Contrato Administrativo nº 020/2025, a Ata de Registro de Preços nº 024/2024 e os demais instrumentos da relação contratual, naquilo que não conflitar com este Termo. As cláusulas contratuais que por sua natureza subsistam à extinção — confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, garantia — permanecem em vigor até o exaurimento de seus prazos e condições.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 13 de maio de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal