Carregando...
Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade ao servidor que menciona e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o direito à licença-paternidade disposto no Artigo 131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140 de 26.08.2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença-paternidade ao servidor Rogerio Leandro Gewinski, matrícula nº 15967, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Educação Física – 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, de 23 de maio de 2026 a 06 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de maio de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração