DECRETO N.º 1.050, DE 25 DE MAIO DE 2026.
27 de Maio de 2026
DECRETO N.º 1.050, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI e institui a Comissão Municipal Intersetorial encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Juína/MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 30, incisos I e VI, 204, 211, § 2º, 212 e 227, que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – especialmente quanto à política de atendimento e à diretriz da municipalização;
CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância –, especialmente o art. 8º;
CONSIDERANDO as legislações setoriais relativas à saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e proteção integral à criança;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgadas pelos Decretos nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009;
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS;
CONSIDERANDO os princípios, diretrizes, objetivos e metas do Plano Nacional pela Primeira Infância – PNPI;
CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e demais instrumentos de planejamento setorial,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Juína/MT, com vigência decenal, destinado à promoção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, compreendidas aquelas de até 6 (seis) anos de idade, mediante abordagem intersetorial e participação das instituições públicas e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020–2030.
§ 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal prestarão apoio técnico e logístico, observadas suas competências e disponibilidade administrativa.
§ 2º Constituem conteúdos prioritários do PMPI: saúde, alimentação e nutrição, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, brincar, esporte, lazer, meio ambiente, proteção contra violência, prevenção de acidentes e medidas voltadas à proteção contra comunicação mercadológica abusiva e consumismo infantil.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Juína/MT, composta pelos seguintes representantes:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: Valdenir Alves da Silva
Suplente: Marcos Roberto Blatt
II – Conselho Tutelar
Titular: Leidiane de Araújo Portes
Suplente: Daniele Sousa dos Santos
III – Conselho Municipal de Educação
Titular: Jaine Pacheco Souza
Suplente: Ludimila dos Santos Campos
IV – Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Milena Angelica P. Oliveira
Suplente: Geaine Rodrigues Gonçalves
V – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Jane Miranda Batista
Suplente: Tatiane Ferreira Garcia
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Ana Paula Ferreira Miranda
Suplente: Allan Victor Veloso
VII – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Titular: Vanessa da Silva de Souza
Suplente: Nair Ribeiro de Araújo
VIII – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Titular: Thalita Cella Jaques
Suplente: Emilly Vitória Rodrigues Costa
IX – Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI/Juína
Titular: Emily Naitiany Chagas Castilho
Suplente: Evilanir Ferreira Arara
X – Vara da Infância e Juventude – Comarca de Juína (participação institucional colaborativa)
Titular: Fabrício Alexandre Custódio
Suplente: Carine Silvestrim Hermes
XI – Associação Comunitária com atuação na promoção dos direitos da criança
Titular: Marqueiele G. da Silva
Suplente: Elizete Silva
XII – Representante das Famílias
Titular: Jeane Adaiza Rodrigues Ferreira Padilha
Suplente: Luana Priscila Bressan Vaz
XIII – Ministério Público do Estado de Mato Grosso – participação institucional colaborativa
Titular: Inez Caroline N. B. Machado
Suplente: Guilherme Pereira Tonini
§ 1º Poderão participar da Comissão, na condição de convidados permanentes, representantes da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, do Ministério Público e de outras instituições públicas e privadas relacionadas à temática da primeira infância, com direito a voz e voto.
§ 2º A Comissão poderá convidar profissionais, especialistas e entidades para reuniões, seminários, consultas e debates.
Art. 3º Crianças de 3 (três) a 6 (seis) anos participarão da construção do PMPI por meio de metodologias adequadas à faixa etária e ao desenvolvimento infantil, assegurada escuta qualificada e participação compatível com sua condição peculiar de desenvolvimento.
§ 1º A participação das crianças observará as diretrizes estabelecidas no art. 4º da Lei nº 13.257/2016.
§ 2º As contribuições apresentadas serão consideradas na elaboração do PMPI.
Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial apresentará versão preliminar do PMPI para consulta e participação social.
§ 1º A apresentação poderá ocorrer mediante consulta pública, audiência pública, seminários ou fóruns temáticos.
§ 2º O PMPI deverá ser submetido à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observado seu papel deliberativo e controlador das políticas públicas voltadas à infância.
Art. 5º Após sua consolidação e aprovação pelo CMDCA, o Plano Municipal pela Primeira Infância será encaminhado pelo Prefeito Municipal à Câmara Municipal, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei para aprovação legislativa.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 25 de maio de 2026.
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.