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Pref. Colniza

Processo nº 1.374/2026

Licitação – Pregão Eletrônico nº 06/2026

DESPACHO DO PREFEITO

Vistos, analisados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 1.374/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2026, cujo objeto consiste na aquisição e instalação de playground infantil destinado à Praça Central do Distrito de Guariba, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Município de Colniza/MT.

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa Agatha Comércio de Playground e Artigos Recreativos Ltda. em face da decisão proferida pelo Pregoeiro Oficial durante a fase de julgamento das propostas e habilitação, a qual culminou na desclassificação da recorrente e na convocação da segunda colocada, empresa Comercial Usual LTDA- EPP, posteriormente declarada habilitada e vencedora do certame.

Consta dos autos que, após a etapa competitiva de lances, a empresa recorrente apresentou a melhor oferta financeira. Todavia, durante a análise técnica da proposta e dos documentos complementares apresentados, verificou-se o não atendimento às exigências previstas no Termo de Referência e no edital, especialmente quanto à ausência de comprovação específica da conformidade técnica do playground ofertado, tendo sido apresentados apenas laudos genéricos referentes a insumos e materiais secundários, insuficientes para comprovação da regularidade do produto efetivamente ofertado.

Em razão disso, o Pregoeiro Oficial procedeu à desclassificação da proposta da empresa Agatha Comércio de Playground e Artigos Recreativos- LTDA, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da legalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Inconformada, a recorrente apresentou recurso administrativo, ao qual foram apresentadas contrarrazões pela empresa Comercial Usual LTDA- EPP. Após análise das alegações recursais e diante da manutenção da decisão pelo Pregoeiro, os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, que emitiu o Parecer Jurídico nº 069/2026.

É o breve resumo.

Ao examinar detidamente os autos, verifico que o parecer jurídico analisou de forma minuciosa os aspectos formais, técnicos e jurídicos do certame, concluindo pela legalidade da desclassificação da recorrente e pela regularidade da habilitação da empresa vencedora.

Destaco que a Administração Pública encontra-se estritamente vinculada às exigências estabelecidas no instrumento convocatório, não sendo possível relativizar requisitos técnicos essenciais relacionados à segurança e qualidade do objeto licitado, sobretudo considerando tratar-se de playground infantil destinado ao uso coletivo de crianças em espaço público.

Ademais, restou evidenciado que a empresa recorrente não apresentou documentação técnica suficiente para comprovação da conformidade integral do equipamento ofertado, circunstância que inviabiliza a aceitação da proposta, sob pena de afronta ao princípio da isonomia e de comprometimento da segurança dos futuros usuários do equipamento.

No tocante às alegações formuladas contra a empresa Comercial Usual LTDA- EPP, verifico que não foram constatadas irregularidades capazes de comprometer sua habilitação, tendo a empresa comprovado adequadamente sua regularidade jurídica, fiscal, econômica e técnica, bem como apresentado proposta final compatível com as exigências editalícias.

Diante do exposto, e com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como acolhendo integralmente os fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 069/2026, os quais passam a integrar o presente ato para todos os fins legais:

I – CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa Agatha Comércio de Playground e Artigos Recreativos LTDA, por preencher os requisitos legais de admissibilidade;

II – NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida pelo Pregoeiro Oficial;

III – MANTENHO a desclassificação da empresa Agatha Comércio de Playground e Artigos Recreativos LTDA, em razão do descumprimento das exigências técnicas previstas no edital e no Termo de Referência;

IV – MANTENHO a habilitação, classificação e adjudicação do objeto em favor da empresa Comercial Usual LTDA- EPP, no valor de R$ 37.318,00 (trinta e sete mil, trezentos e dezoito reais);

V – DETERMINO o encaminhamento dos autos ao setor competente para adoção das providências necessárias à homologação do certame, formalização contratual e demais atos subsequentes;

Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

Colniza/MT, 26 de maio de 2.026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA/MT